Cessão Onerosa


Cessão Onerosa
Constituição Brasileira:
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
  § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
  § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do Poder concedente.
Assim segundo nossa constituição todo produto mineral encontrado em solo brasileiro pertence à União, cabendo ao proprietário do solo ter o resultado da exploração do bem na forma e no valor que dispuser a lei.
Dessa forma todo Petróleo encontrado em nossa costa pertence à União.
No dia 6 de agosto de 1997 através da lei 9.478/1977, foi criada a Lei conhecida como lei do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Dessa forma é permitido a remuneração com os royalties do petróleo, que são o percentuais calculados sobre a produção que as companhias que exploram o óleo pagam à União, Estados e Municípios, são definidos pela atual legislação do petróleo como forma de compensar o uso de um recurso natural que é caro, escasso e não-renovável. A atual forma de compensação do poder público está em vigor desde 1998.

André Ribeiro/Banco de Imagens Petrobrás.
Fonte: Agência Senado


Diversamente do regime de concessão, a Cessão Onerosa se deu sem o pagamento de bônus de assinatura (por não haver “concessão”, já que o valor do bônus é um dos critérios para a definição de quem oferece a melhor proposta no leilão) 
Cessão Onerosa foi um acordo feito no ano de 2010 entre a Petrobras e o Governo Federal, com permissão da petroleira explorar cinco bilhões de barrais na região do Pré-sal, sem o pagamento do bônus.
Portanto a Cessão Onerosa nada mais é que a concessão feita à Petrobrás, pela União, de explorar os cinco bilhões de barris do chamado “óleo equivalente” que envolve óleo e gás natural, na costa brasileira sem concessão e sem bônus.
No entanto desde que foi estabelecia a Projeto de Lei 5.941 de 2009, tem havido muitas rediscussões sobre o assunto em virtude de a quantidade de barris serem maiores do que se supunha no início e maior que a cota estipulada pelo governo.


Pré sal

O Brasil possui uma gigantesca reserva de petróleo e gás natural localizado em águas profundas e está localizada desde a costa do estado do Espírito Santo até a costa de Santa Catarina, mas além da grande profundidade ser um problema há uma camada de sal que se estende por mais 800 quilômetros e com 2.000m de espessura dificultando ainda mais a extração do óleo e do gás natural. A descoberta desse imenso reservatório petrolífero ocorreu em 2006, pela Petrobrás, fruto de pesquisas realizadas entre nossa estatal e empresas estrangeiras.
Foi um salto gigantesco para o Brasil, na busca da autossuficiência do Petróleo. Para termos uma ideia do montante da reserva basta salientar que a produção brasileira saltou de 41 milhões de barrais por dia, para incríveis um bilhão de barris por dia. Com o aprimoramento da tecnologia em 2008 a Petrobrás atingiu a marca de 2,07 bilhões de barris dia.
Depois do contrato fechado descobriu-se que a área da cessão onerosa possuía muito mais que a capacidade esperada e permitida para a exploração.
Assim o governo vai leiloar áreas da Cessão Onerosa e prevê a venda dos direitos de exploração do petróleo excedente nas seguintes áreas Atapu, Búzios, Itapu e Sépia.



Tal acordo, feito no final de 2018, fechado entre o governo e a estatal havia a previsão para que esse leilão fosse realizado no ano de 2019. Nesse leilão espera-se arrecadar cerca de 106 bilhões de reais.
A Câmara dos deputados na data de 03/09/2019 aprovou um projeto que faz as divisões e a quem caberá os valores resultantes desse leilão.
Desse montante 36 bilhões serão utilizados para pagamento de uma dívida com a Petrobrás, e o restante 70 bilhões será repartido entre os três entes federativos.
Assim 30% dos 70 bilhões serão divididos entre os estados, que ficarão com 15% e 15% ficará para todos os municípios. Mas por acordo entre a União e os estados produtores, os estados produtores terão direito a mais 3% do valor que caberia ao governo federal.
A partilha ficará da seguinte forma: 67% para o governo, 15% para os estados, 15% para os municípios e mais 3% serão divididos e adicionados aos estados produtores.



Dessa forma se faz justiça aos estados produtores na questão da Cessão Onerosa. É preciso ficar claro que não estamos falando dos Royaties do petróleo que recai sobre a produção e em todas as áreas de produção em uma porcentagem que varia entre 5% e 10%(conforme a dificuldade da extração do petróleo), mas do bônus do leilão de concessão de uma área produtiva, um pagamento extra para ter o direito de extrair petróleo naquela área dos campos petrolíferos.
A data do leilão de áreas da Cessão Onerosa foi adiada para 06 de novembro de 2019, informou a ANP.
Por Aparecida Coslop em 04/09/2019
Nota:
Aparecida Coslop é  Funcionária Pública Aposentada (S.Paulo - Capital,  e-mail: acoslop8@gmail.com), Administradora do Blog: ajudatesourodireto.com.br e Colaboradora Voluntária no Tupã Mosaico Filosófico.
- Fotografias: Internet
Texto cedido pela autora, contudo, sem exclusividade.
Cessão Onerosa Cessão Onerosa Reviewed by ELIO SILVA on 9/04/2019 Rating: 5

Nenhum comentário:

Recent Posts

recentposts
Tecnologia do Blogger.