Cessão Onerosa
Constituição Brasileira:
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais
recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade
distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à
União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no
interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que
estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem
em faixa de fronteira ou terras indígenas.
§ 2º É
assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na
forma e no valor que dispuser a lei.
§ 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do Poder concedente.
§ 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do Poder concedente.
Assim segundo nossa constituição todo produto
mineral encontrado em solo brasileiro pertence à União, cabendo ao proprietário
do solo ter o resultado da exploração do bem na forma e no valor que dispuser a
lei.
Dessa forma todo Petróleo encontrado em nossa costa
pertence à União.
No dia 6 de agosto de 1997 através da lei
9.478/1977, foi criada a Lei conhecida como lei do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP).
Dessa forma é permitido a remuneração
com os royalties do petróleo, que são o percentuais calculados sobre a produção
que as companhias que exploram o óleo pagam à União, Estados e Municípios, são
definidos pela atual legislação do petróleo como forma de compensar o
uso de um recurso natural que é caro, escasso e não-renovável. A atual
forma de compensação do poder público está em vigor desde 1998.
André Ribeiro/Banco de Imagens
Petrobrás.
Fonte: Agência Senado
Diversamente do regime de concessão, a Cessão Onerosa
se deu sem o pagamento de bônus de assinatura (por não haver “concessão”, já
que o valor do bônus é um dos critérios para a definição de quem oferece a
melhor proposta no leilão)
Cessão Onerosa foi um acordo feito no ano de 2010
entre a Petrobras e o Governo Federal, com permissão da petroleira explorar
cinco bilhões de barrais na região do Pré-sal, sem o pagamento do bônus.
Portanto a Cessão Onerosa nada mais é que a
concessão feita à Petrobrás, pela União, de explorar os cinco bilhões de barris
do chamado “óleo equivalente” que envolve óleo e gás natural, na costa
brasileira sem concessão e sem bônus.
No entanto desde que foi estabelecia a Projeto de
Lei 5.941 de 2009, tem havido muitas rediscussões sobre o assunto em virtude de
a quantidade de barris serem maiores do que se supunha no início e maior que a
cota estipulada pelo governo.
Pré sal
O Brasil possui uma gigantesca reserva de petróleo e
gás natural localizado em águas profundas e está localizada desde a costa do
estado do Espírito Santo até a costa de Santa Catarina, mas além da grande
profundidade ser um problema há uma camada de sal que se estende por mais 800
quilômetros e com 2.000m de espessura dificultando ainda mais a extração do
óleo e do gás natural. A descoberta desse imenso reservatório petrolífero ocorreu
em 2006, pela Petrobrás, fruto de pesquisas realizadas entre nossa estatal e
empresas estrangeiras.
Foi um salto gigantesco para o Brasil, na busca da
autossuficiência do Petróleo. Para termos uma ideia do montante da reserva
basta salientar que a produção brasileira saltou de 41 milhões de barrais por
dia, para incríveis um bilhão de barris por dia. Com o aprimoramento da
tecnologia em 2008 a Petrobrás atingiu a marca de 2,07 bilhões de barris dia.
Depois do contrato fechado descobriu-se que a área
da cessão onerosa possuía muito mais que a capacidade esperada e permitida para
a exploração.
Assim o governo vai leiloar áreas da Cessão Onerosa
e prevê a venda dos direitos de exploração do petróleo excedente nas seguintes
áreas Atapu, Búzios, Itapu e Sépia.
Tal acordo, feito no final de 2018, fechado entre o
governo e a estatal havia a previsão para que esse leilão fosse realizado no
ano de 2019. Nesse leilão espera-se arrecadar cerca de 106 bilhões de reais.
A Câmara dos deputados na data de 03/09/2019
aprovou um projeto que faz as divisões e a quem caberá os valores resultantes
desse leilão.
Desse montante 36 bilhões serão utilizados para pagamento
de uma dívida com a Petrobrás, e o restante 70 bilhões será repartido entre os
três entes federativos.
Assim 30% dos 70 bilhões serão divididos entre os
estados, que ficarão com 15% e 15% ficará para todos os municípios. Mas por
acordo entre a União e os estados produtores, os estados produtores terão
direito a mais 3% do valor que caberia ao governo federal.
A partilha ficará da seguinte forma: 67% para o
governo, 15% para os estados, 15% para os municípios e mais 3% serão divididos
e adicionados aos estados produtores.
Dessa
forma se faz justiça aos estados produtores na questão da Cessão Onerosa. É
preciso ficar claro que não estamos falando dos Royaties do petróleo que recai
sobre a produção e em todas as áreas de produção em uma porcentagem que varia
entre 5% e 10%(conforme a dificuldade da extração do petróleo), mas do bônus do
leilão de concessão de uma área produtiva, um pagamento extra para ter o
direito de extrair petróleo naquela área dos campos petrolíferos.
A
data do leilão de áreas da Cessão Onerosa foi adiada para 06 de novembro de 2019,
informou a ANP.
Por Aparecida Coslop em 04/09/2019
Nota:
- Aparecida Coslop é Funcionária Pública Aposentada (S.Paulo - Capital, e-mail: acoslop8@gmail.com), Administradora do Blog: ajudatesourodireto.com.br e Colaboradora Voluntária no Tupã Mosaico Filosófico.
- Fotografias: Internet
- Texto cedido pela autora, contudo, sem exclusividade.
- Fotografias: Internet
- Texto cedido pela autora, contudo, sem exclusividade.
Cessão Onerosa
Reviewed by ELIO SILVA
on
9/04/2019
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