Precisamos 5 Reformas para que o Brasil se Torne a Potência que Deveria Ser.
Reforma tributária,
Reforma
previdenciária, (já comentada no Blog)
Reforma política
Reforma econômica,
Reforma orçamentária
Reforma trabalhista
(já aprovada no governo Temer)
Reforma Tributária
Vamos dialogar sobre
a Reforma em vigor uma vez que não temos conhecimento de projeto a respeito de
uma nova e abrangente Reforma Tributária.
Vamos conhecer os
tributos atuais enquanto esperamos que o governo tenha condições de conduzir
uma nova Reforma Tributária capaz de fazer com que nossos impostos sejam
menores e aproveitados de uma forma melhor.
Para entender esse
assunto precisamos entender o que são os impostos, taxas, contribuições e
subsídios.
Impostos
Os impostos podem
incidir obre o patrimônio, sobre a renda, sobre o consumo e sobre o trabalho.
Os impostos são
federais, estaduais e municipais.
Os impostos são
divididos em diretos e indiretos.
Os diretos são
cobrados diretamente do contribuinte, como por exemplo o imposto de renda.
Os indiretos são
repassados ao contribuinte através do custo do produto.
Esses impostos
“sentidos” no preço final de todos os produtos e bens adquiridos pelo
consumidor.
A soma de todos
impostos que pagamos aos governos municipais estaduais e federal chama-se carga
tributária.
A carga tributária,
é na prática, uma coleta de dinheiro feita pelo governo para pagar as contas.
Assim, a melhor
forma de medir qual o impacto dessa coleta é comparando-a com o PIB (Produto
Interno Bruto).
Nota: PIB = soma das riquezas produzidas por um país ao longo de um ano.
Segundo a Receita
Federal, no Brasil, a carga tributária bruta girou em torno de 32,43% do PIB, no
ano de 2017, dependendo da classe social do indivíduo.
Pobres arcam com maior carga
tributária que os ricos.
Dessa forma podemos
afirmar que os cofres públicos recebem valores que equivalem a um terço do que
o Brasil produz.
Esses recursos
deveriam voltar para a sociedade em forma de serviços públicos.
O brasileiro
assalariado paga em impostos visíveis e invisíveis cerca de 41% dos seu salário
Bruto.
Isso equivale a
cerca de 151 das (cinco meses) de trabalho apenas para pagamento dos impostos.
https://impostometro.com.br/
Esse é o link do
impostômetro. Nele o leitor verá a arrecadação de impostos online.
Vamos citar impostos
que incidem em alguns produtos usados corriqueiramente:
Na cerveja,
gasolina, tênis importado, conta de luz está embutido cerca de 50% de imposto.
Carro paga 35% de
imposto.
Uma vodka leva
consigo 82% de imposto.
Dessa forma
brasileiros que ganham até dois salários mínimos, pagam 48,8% de impostos
enquanto que as famílias com renda acima de 30 salários mínimos pagam 26,3% de
impostos.
Tamanho da carga
tributária (% do PIB) Países Selecionados e América Latina – 2015
Fonte: OCDE e Receita Federal.
Quando comparamos a carga tributária do brasileiro com o
retorno oferecido à população, percebemos que o quadro se torna deplorável.
Entre as 30 nações com as maiores cargas tributárias do
planeta, estamos em último lugar no ranking que mede o retorno
dos impostos para a sociedade, aferido com base no Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH). Dessa forma, enquanto o total arrecadado é semelhante à média do
grupo mais rico, a qualidade dos serviços ofertados é comparável à média do
grupo mais pobre.
A principal distorção introduzida pelo sistema tributário
brasileiro está na sua forma de cobrança. Ao contrário dos outros países, a
maior parte da nossa carga recai sobre bens e serviços, enquanto os impostos
sobre a renda são proporcionalmente baixos.
Índice de retorno à sociedade – posição 2015
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
(IBPT).
A oneração elevada sobre bens e serviços prejudica os mais
pobres, que gastam toda, ou grande parte da renda (salário) com o consumo.
Por sua vez, quando analisamos os impostos e contribuições
sobre a folha e sobre a propriedade, verificamos que o Brasil está dentro da
média mundial: 8,4% e 2,0% do PIB, respectivamente, contra 9,4% e 1,9% dos
países da OCDE, em média.
Assim a Reforma Tributária Brasileira precisa ter três focos
principais:
Pacto Federativo:
A maior parte dos recursos está nas mãos da União, e muito
pouco concentra-se nas mãos dos estados e menos ainda nas mãos dos municípios.
Vamos ter em mente que os cidadãos vivem em municípios e é
nesses municípios que precisam utilizar os serviços oriundos dos recursos
arrecadados.
Assim os municípios precisam de maiores recursos para prover
as necessidades primordiais em cada cidade brasileira, servindo de contrapeso ao
excesso de poder detido pelo governo federal no Brasil.
Infelizmente há grandes resistências para a aprovação de
mudanças, pois os que detêm a maior fatia do bolo dificilmente desejarão abrir
mão das somas arrecadadas.
Distribuição de renda e diminuição da desigualdade
social
Fonte: Receita
Federal
Observando o Gráfico acima, verificamos que a quase
totalidade do dinheiro arrecadado com impostos estão em mão do Governo Federal.
Menor quantia em poder dos estados e pouquíssimo nos municípios onde moram os
cidadãos.
As transferências, que em muitos países, são entre 25% e
28,4% do volume arrecadado pelo poder central, no Brasil não passa de 14%. Esse
fato faz com que os municípios tenham sempre pouca verba para ser empregada em
benefício do contribuinte.
Simplificação
tributária
A complexidade da legislação faz com
que o Brasil seja o país com maior número de horas gastas no cumprimento de
suas obrigações tributárias. Esse é o motivo pelo qual muitas empresas acham o
ambiente de negócios muito ruim no Brasil - excesso de burocracia que dificulta
o entendimento da legislação e facilita a corrupção.
Conclusão
A Reforma Tributária precisa reduzir a
carga existente sobre os bens e serviços, tributar mais a renda tornando assim
a arrecadação socialmente mais justa. Precisa tributar as grandes fortunas e
diminuir os impostos dos produtos de consumo das classes até cinco salários
mínimos.
A taxação sobre grandes fortunas está
prevista na Constituição de 1988 (Constituição da República, artigo 153,
inciso VII). Por ainda não ter sido regulamentado, não pode ser aplicado. A
verdade é que há um grande número de lobistas no Congresso, cuja função é
influenciar os deputados no sentido de impedir a
taxação sobre grandes fortunas.
A Reforma Tributária deve promover a descentralização
dos recursos arrecadados, de modo a direcioná-los para os municípios onde de
fato transcorre a vida das pessoas.
Promover a simplificação tributária
eliminando essa “sopa de letrinhas” e assim diminuindo o tempo gasto com
estudo, entendimento e pagamento das obrigações tributárias.
Já a carga tributária não se resolve
com a Reforma e sim com a decisão do Governo Federal de manter a máquina
administrativa mais enxuta, impondo limites aos seus próprios gastos, gastos
com o funcionalismo federal (via Reforma da Previdência), gastos com excesso de
funcionários administrativos (mais funcionários que o necessário apenas para
satisfazer correligionários) e ainda evitar novas fontes de gastos.
Para melhor entender esse assunto
vamos primeiro entender o que são impostos, taxas, contribuições e subsídios.
Impostos podem incidir sobre o
patrimônio, sobre a renda ou sobre o consumo e servem para cobrir despesas
universais como saúde segurança, educação etc.
Imposto sobre o patrimônio: IPTU, IPVA, ITR e IGF
O IPTU e o ITR incidem sobre áreas
físicas, o IPVA sobre veículos automotores e o IGF (Imposto sobre grandes fortunas)
ainda não foi instituído/regulamentado, mas deverá incidir sobre todo o
patrimônio do contribuinte.
Sobre a renda: IRPF (imposto de renda pessoa física), IRRF (imposto de renda retido na fonte).
Impostos sobre o consumo podem ser diretos e indiretos
A maior parte dos impostos são
destinados ao Governo Federal.
Vamos conhecer:
II
Imposto de Importação (II) incidem
sobre os produtos comprados fora do país. Se o produto não pagar corretamente o
imposto de importação ele será considerado contrabando (produtos introduzidos
no país clandestinamente)
Quem paga o II é pessoa física ou
pessoa jurídica importadora.
IPI
O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Essa tributação é devida tanto no valor do produto importado como no do produto industrializado nacional. Produtos levados a leilão também são alvos do imposto.
O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Essa tributação é devida tanto no valor do produto importado como no do produto industrializado nacional. Produtos levados a leilão também são alvos do imposto.
O IPI recais principalmente sobre a
indústria nacional e varia de acordo com apolítica econômica do Governo
Federal. As alíquotas estão disponíveis na TIPI (Tabela de incidência do
imposto sobre produtos industrializados).
Importadores também pagam IPI, assim
como arrematadores e comerciantes.
IOF
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) recai sob operações de câmbio,
crédito ou de seguro. Também é cobrado em operações mobiliárias ou relacionadas
a títulos.
Esse imposto recai sobre pessoa física
ou jurídica e tem diferentes alíquotas sendo a taxa variável de 3% a.a., até
25% ao ano para operações de câmbio e seguro.
IRPF
O Imposto de Renda Pessoa Física incide na renda do trabalhador brasileiro. Esse
imposto não é cobrado de uma grande parte da população, uma vez que é
necessário ter obtido ganhos acima de um valor específico para contribuir no
IRPF.
Deve fazer a declaração quem recebeu
acima de R$ 28.559,70.
Além disso o contribuinte, depois de fazer
a apuração no DIRPF 2019, paga imposto de acordo com a tabela abaixo:
Ganhos:
Entre R$ 22.847,77 e R$ 33.910,80 = 7%
Entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60 =
15%
Entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16 =
22,5%
Ganhos acima de R$ 55.976,16 a
alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir de 10.432,32.
ITR
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é cobrado dos donos de
imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos.
Quem paga são pessoas físicas e jurídicas.
COFINS
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um tributo cobrado
de empresas de todos os portes e segmentos. A exceção são as micro e pequenas
empresas registradas no regime do Simples Nacional.
Quem Paga é Pessoa Jurídica. A base são os rendimentos anuais da empresa e o
imposto varia entre 3% e 7,6%.
CIDE
O CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incide sobre o gás
natural, petróleo e seus derivados (o que inclui o álcool e o combustível). Os
contribuintes do CIDE são os produtores, importadores e formuladores de
combustíveis em âmbito nacional.
É um imposto cobrado de pessoa
Jurídica e varia de acordo com o tipo e quantidade de combustível.
CSLL
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é a tributação federal
brasileira com incidência na renda líquida de pessoas jurídicas.
Quem Paga é Pessoa Jurídica e alíquota da CSLL varia de 9 a 20%, de acordo com
os lucros líquidos do período de base antes mesmo da provisão do IR.
INSS
O INSS é a tributação é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social, que
pertence ao Ministério da Previdência Social (órgão do governo federal). Sua
principal função são as aposentadorias.
Quem paga INSS é pessoa física e
pessoa jurídica. É um tributo descontado do pagamento dos assalariados e a
alíquota varia de 8 a 11% (basicamente, quanto maior é o salário, maior é
também o desconto no holerite).
Salário de Contribuição Alíquota INSS
Até 1.751,81
8%
De 1.751,82 a 2.919,72 9%
De 2.919,73 a 5.839,45 11%
FGTS
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um tributo que incide sobre
a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Esse valor, por sua
vez, deve ser depositado pela própria empresa.
Essa tributação é no valor fixo de 8%
do salário do empregado. O empregador realiza este pagamento no nome do
indivíduo mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal. O valor
pertence ao empregado.
PIS - PASEP
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) são para financiamento para o pagamento de
abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou
órgãos. O PIS pode ser sacado todos os anos, especialmente em casos de
morte, aposentadoria ou graves doenças.
Quem paga é o empregador (Pessoa jurídica). No regime cumulativo possui alíquota de 0,65% e no não cumulativo parcela de 1,65%.
Agora temos aos Impostos Estaduais
ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem valor
diferente em cada Estado. O ICMS é um tributo que incide sobre os mais variados
tipos de serviços prestados em âmbito nacional. Qualquer empresa que atue na
transferência, venda, transporte ou qualquer outra operação comercial/de
circulação de mercadorias deve contribuir para o ICMS.
Quem paga são: Pessoas jurídicas, empresas cadastradas na Secretaria de Estado
da Fazenda. A inscrição do estabelecimento é obrigatória antes mesmo do início
de suas atividades. A cobrança varia de acordo com o estado
ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre o
recebimento de heranças (quando é causa mortis) ou doações (no caso de relações
com Inter Vivos). A alíquota varia de caso a caso e a função deste tipo de
imposto é essencialmente fiscal.
IPVA
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) inclui carros,
motos, ônibus, caminhões e outros. Após arrecadado, 50% do valor é de
domínio do estado e os outros 50% da cidade onde o veículo foi registrado. Ele
não tem nenhum tipo de relação com a situação das ruas ou estradas do estado,
sendo o seu objetivo exclusivamente fiscal. O imposto deve ser pago anualmente
em parcela única ou em até três mensalidades. A alíquota do IPVA varia de
Estado para Estado e incide sobre o valor do veículo na tabela FIPE.
Impostos Municipais:
ITBI
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos) também pode ser
conhecido pela sigla SISA. Esse tipo de imposto incide sobre a transferência da
propriedade de casas, prédios e imóveis de modo geral. O processo de compra e
venda de uma residência só é oficializado após o pagamento deste tributo. A
alíquota do ITBI varia de cidade para cidade, porém, é de em média 2% sob o
valor de mercado do imóvel. Essa é uma média das capitais e cidades maiores de
todo o Brasil.
ISS
O ISS (Imposto sobre Serviços) incide sobre empresas de todos os portes e
segmentos instalados na cidade em questão. O ISS foi criado em substituição do
ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Pago por pessoa Jurídica e
profissionais autônomos.
IPTU
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) incide sobre
a propriedade de residências, galpões industriais, prédios comerciais e
residenciais, chácaras de recreio, terrenos e quaisquer outros espaços.
Quem Paga são: Pessoa Física e Jurídica proprietária de imóvel.
Valor da Cobrança: A base de cálculo depende valor de mercado do imóvel.
Cálculo que leva em consideração o tamanho do terreno, total de área construída
e não construída, localização do terreno na cidade e qualificação (o que irá
depender do acabamento da obra). Multiplica-se este valor pela alíquota
que varia em cada estado e tipo de propriedade.
IRPJ
Quem tem uma empresa deve pagar diferentes impostos e, entre eles, está o IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ou seja, o
imposto de renda para empresas.
O que é IRPJ, quem deve pagar e quando
O IRPJ é a sigla para Imposto de Renda
Pessoa Jurídica, sendo que essa taxa deve ser paga por todos os contribuintes
que se encaixam como pessoas jurídicas e empresas individuais, isto é, todas as
firmas e sociedades, sejam elas registradas ou não.
Já os contribuintes que não precisam pagar o IRPJ, ou seja, os isentos são
empresas que se enquadram como recreativas, filantrópicas, científicas e culturais.
Além disso, a contribuição deve ser feita a cada trimestre, o que deve
acontecer entre os dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e
dezembro.
No entanto, algumas empresas podem pagar o imposto mensalmente ou anualmente, o
que vai depender do modo como elas são tributadas. De qualquer forma, o
pagamento é feito sempre por meio da guia DARF, emitida pelo contador da sua
empresa.
Como é feita a cobrança do IRPJ
As empresas podem ser tributadas de quatro maneiras diferentes, são elas:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Lucro Arbitrado.
Conforme o enquadramento da empresa, o
tributo é cobrado de modo distinto.
Simples Nacional
As empresas que se enquadram nessa
categoria, que podem ser as pequenas e micros, têm a vantagem de usar uma forma
simplificada para pagar aos impostos ao estado, município e federação. Ou seja,
trata-se de uma guia única, a DAS, sendo que o IRPJ está incluso e varia de
acordo com a faixa de faturamento do empreendimento.
Lucro Real
As empresas que podem participar dessa
categoria são os bancos, sociedades de créditos, corretoras de títulos e outras
similares, bem como as que possuem lucros e rendimentos vindos do exterior.
Nesse caso, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro da empresa. O seu
pagamento pode ser feito a cada trimestre, de modo anual ou mensalmente.
Lucro Presumido
Enquadram-se aqui as empresas que
possuem faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões. Nesse
caso, o imposto de renda para empresas é cobrado sem que haja necessidade de apresentar
os seus lucros.
Assim, o governo presume o percentual
do lucro seguindo uma tabela de 1,6% a 32% sobre o faturamento, o qual é
deduzido da receita operacional. O imposto é pago trimestralmente, e
correspondente a 15% do montante.
Lucro Arbitrado
As empresas que não se enquadram nas
demais formas de tributação entram no lucro arbitrado, sendo que aqui também é
cobrada uma alíquota de 15% sobre o respectivo o lucro da empresa. Mas se o
lucro for maior que R$ 60 mil/trimestre, há um adicional de 10%.
A declaração do IRPJ acontece apenas pelo site da Receita Federal,
através do Programa gerador de Declaração – PGD, o que em geral é feito pelo
contato que é obrigatório a todas as empresas, com exceção do MEI –
microempreendedor individual.
No entanto, mesmo sendo o profissional
quem deve realizar o procedimento, é você quem precisa fornecer todos os dados.
Fonte: Gestão Clik
O que são as taxas?
Diferentemente dos impostos, as taxas
são vinculadas a uma prestação de serviço dos órgãos públicos aos contribuintes
quer em escala federal estadual ou municipal.
Exemplo taxa para emissão de um certificado para indicar a numeração
exata do seu domicílio.
Taxa para uma certidão negativa de
débito. Taxa para registro de um imóvel, etc.
Contribuições de melhorias
As contribuições de melhoria, assim
como as taxas, devem estar vinculadas a uma contraprestação estatal. A
diferença é que, no caso dessas contribuições, o governo deve fazer uma obra
pública que gere valorização imobiliária. O cálculo do pagamento é feito com
base no valor que será agregado a cada imóvel. As contribuições de melhoria
podem ser instituídas pela União, pelos estados e pelos municípios.
Temos como exemplo o asfaltamento da
rua defronte uma residência, agregando valo ao imóvel.
Apenas lendo a quantidade de impostos
taxas e contribuições nas três esferas de Governo: Federal, Estadual e
municipal. Percebemos porque nossa carga tributária é tão alta.
Até mesmo para gerenciar tantos
impostos, com variadas taxas temos um gasto extra e desnecessário. Mesmo porque
não é só a cobrança dos muitos impostos, mas a fiscalização se torna onerosa e
fonte de corrupção.
Subsídios
Definição:”
Subsídio é um auxílio, uma ajuda, um aporte,
um benefício. É um valor
monetário fixado e concedido
pelo Estado, ou outra corporação, para uma obra de beneficência ou de interesse
público, que represente papel importante para a economia do país. É uma subvenção (auxílio
monetário concedido pelos poderes públicos).”
O subsídio é dado com a queda da
alíquota dos impostos arrecadados, juros baixos, facilidade de financiamentos
de maquinas agrícolas, etc.
O Brasil é o país que menos subsidia a
agricultura, talvez por esse motivo tenhamos uma das melhores agriculturas do
mundo.
Erra quem pensa que o subsídio beneficia o subsidiado, ao contrário o
subsidiado não usa o subsídio para melhorar a produção e a eficiência, mas em
benefício próprio.
Subsídios:
Para a indústria com a diminuição do
IPI
Ao diesel após greve dos caminhoneiros;
Subsídio alimentar para famílias de
baixa renda (bolsa família)
Segundo fonte do Ministério da fazenda
o Brasil concedeu em subsídios, renuncias fiscais, desonerações, etc., a quantia
de R$ 355 bilhões em 2017.
Há ainda a guerra fiscal entre estados
e municípios.
Um estado cobra menor ICMS para atrair
indústria que está em outro estado.
Um município dá uma série de
benefícios municipais pelo mesmo motivo.
Assim estado e município estão
subsidiando a empresa.
O imposto que deveria ser recolhido em
benefício da população fica em poder da empresa e os cofres vazios.
Subsidiar uma empresa é ruim para o
estado ou município porquê deixa de recolher os impostos devidos.
É ruim para a empresa porque gera uma
acomodação do empresário.
O empresário não precisa se esforçar
para melhorar a produtividade modernizando seu comércio ou indústria.
Ele já possui uma boa renda deixando
de contribuir, ou contribuindo em menor escala com o poder público.
Isso faz com que estado e município
não tenham recursos para gerir a contento a máquina pública.
Subsidio é falta de creche, falta de
asfalto, falta de iluminação pública, falta de merenda, etc.
Ao tirar paulatinamente o subsídio, ao
colocar um ICMS único para todos os estados, ao impedir benesses de um
município em detrimento de outro, ao simplificar a tributação para facilitar
seu
seu recolhimento, o Estado estará
melhorando a arrecadação e propiciando uma produtividade maior.
Arrecadação maior e gerência melhor do
dinheiro público beneficiará a todos nós.
A Reforma Tributária envolve muitos
conflitos de interesses, portanto não será uma reforma fácil.
Cinco Reformas Que O Brasil Precisa
Reviewed by ELIO SILVA
on
4/06/2019
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