Esclarecimentos sobre a Reforma da Previdência ou Nova
Previdência III
Carlos leitores alguns esclarecimentos sobe o texto
substitutivo e a PEC.
A PEC 287/2016 foi enviada à Câmara Dos Deputados em
5/12/2016 para ser discutida, aprovado e posteriormente seria homologada pelo
Presidente da República Michel Temer.
Devido ao áudio do senhor Joesley Batista demonstrando a
corrupção que havia no Governo Temer e aos sucessivos escândalos de corrupção
que se seguiram, o Governo Federal perdeu a maioria na Câmara. Sabedor que a
Emenda Constitucional 287/2016 não seria aprovada ela não foi colocada em
votação.
Ficou à espera de uma nova oportunidade para ser votada ou
de um novo texto substitutivo. Isto é, um texto que substituísse o texto em
questão.
Para relembrar: A Câmara dos Deputados compõe-se de 513
deputados, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território
e no Distrito Federal. Essa proporcionalidade é relativa à população: estados
com maior população tem mais representantes.
Uma PEC, para ser aprovada, na Câmara dos Deputados, precisa
de maioria de 3/5, dos deputados o que equivale a 308 votos.
No Senado Federal, também 3/5, e com 81 senadores, precisa
de 49 votos para a aprovação.
Tanto na Câmara como no Senado, a votação é dois turnos,
isso é: primeira e segunda votação.
Retornando ao assunto da PEC.;
O Ministro da Economia do Presidente Bolsonaro optou por fazer
tramitar um novo texto. Assim a PEC continuará sendo 287/2016, mas com um texto
substitutivo.
Nesse link está o PDF
publicado pelo site Valor que faz a comparação ente os dois textos. Vale
afirmar que apenas o texto substitutivo será alvo de debates, emendas, votações,
aprovação e homologação pelo Presidente da República.
https://www.valor.com.br/sites/default/files/infograficos/pdf/pptprev.pdf
Esclarecimentos sobre a Reforma da Previdência ou Nova Previdência III
Reviewed by ELIO SILVA
on
2/26/2019
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