Reforma da
Previdência ou Nova Previdência II
Antes de mais nada precisamos definir que estamos falando de
um PEC (Projeto de Emenda Constitucional) portanto esse projeto pode receber
emendas tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
As emendas, quando aprovadas modificam o texto da PEC,
portanto o que comentaremos é o texto que foi enviado ao Congresso. Só será lei
depois que passar pelas comissões da Câmara e do Senado, tiver sido discutido,
for aprovado e sancionado pelo Presidente da República.
O projeto enviado à Câmara dos Deputados diz resumidamente:
Tempo de
aposentadoria
A aposentadoria ocorrerá aos 65 anos para o homem e aos 62
anos para a mulher e 25 anos de tempo de contribuição.
O valor do benefício será de 70% da média salarial de
contribuição.
Ganhará mais 1,5% a cada ano, quem trabalhar entre 25 e 30
anos de contribuição.
Ganhará mais 2, % a cada ano, quem trabalhar entre 30 e 35
anos de contribuição.
Ganhará mais 2,5% a cada ano, quem trabalhar além de 35 anos
até chegar a 100% média salarial.
Essa média levará em contas 100% dos salários recebidos pelo
segurado desde o ano de 1994.
Lei estabelecerá como ocorrerá o aumento da idade de aposentadoria
em razão do aumento da expectativa de vida do brasileiro.
O trabalhador deverá trabalhar 40 anos em média,
contribuindo, para receber 100% da média de seus vencimentos na ativa.
Aposentadoria rural
A aposentadoria se dará aos 60 anos para homens e aos 57
anos para as mulheres. O Tempo de contribuição será de 15 anos para o trabalhador
rural de economia familiar.
A contribuição será feita sobre um salário mínimo com
alíquota tão ou mais favorecida que os trabalhadores urbanos de baixa renda.
Essa contribuição feita sobre o salário mínimo tem prazo de
24 meses para ser regulamentada.
Até essa data continua válida a contribuição sobre a produção depois passando valer a mesma contribuição dos
Microempreendedores Individuais.
Nota: os
Microempreendedores individuais (MEI), considerados trabalhadores urbanos de
baixa renda, têm uma contribuição, mensal de 5% do salário mínimo.
Regras de transição
do RGPS (Regime Geral da Previdência Social)
Não há corte de idade para entrar na transição
30% de pedágio sobre os anos que faltam para atingir 30 anos
para a mulher e 35 anos para o homem.
Limite de idade 53 anos para a mulher e 55 anos para o homem
Aumento de 1 ano a cada 2 anos das idades, parando de
crescer quando cumprem o pedágio.
Valor do Benefício
O valor do benefício é de 70% da média, mais 1,5% a cada
ano que superar 25 anos de contribuição, de 2, % até a cada ano que superar 30
anos e 2,5% a cada ano que superar 35 anos até atingir 100%
Regra de transição
por idade
Não há corte de idade para entrar na transição
Ela se dará se tiver 15 anos de contribuição e essa
contribuição será aumentada em 0,5 ano a partir de 01/01/2020 até que chegue a
25 anos de contribuição.
O trabalhador rural de economia familiar permanece com 15
anos de contribuição
A idade será de 60 anos para as mulheres e 65 para homens.
Haverá uma redução de 5 anos nas aposentadorias de
trabalhadores rurais, aumentando 1 ano a cada 2 até o limite de 57 anos para mulheres
e 60 anos para homens.
Valor do Benefício
Salário Mínimo caso se use tempo de contribuição sem
recolhimento de contribuição sobre folha.
70% da média, 1,5% a cada ano até superar 25 anos de tempo
de contribuição, 2% para o que superar 30 anos de tempo de contribuição e serviço
e 2,5% para o que superar 35 anos de tempo de contribuição até atingir 100% da
média.
Regras Geral de
aposentadoria para os funcionários Públicos
Denominado RPPS
(Regime Próprio de Previdência Social).
Aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 anos para mulher
e 25 anos de contribuição.
Valor do Benefício
70% do benefício da média, mais 1,5% até atingir 30 anos de
contribuição, 2% até atingir 35 anos de contribuição e 2,5% após 35 anos de
contribuição até atingir 100% da média.
Haverá lei que estabelecerá como ocorrerá o aumento da idade
da aposentadoria à medida que aumentar a expectativa de vida do brasileiro.
Regra de transição no
RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
Não há corte de idade para entrar na transição
30% de pedágio sobre os anos faltantes até chegar 30 anos
para a mulher e 35 anos para o homem.
O limite de idade será de 55 anos para a mulher e 60 anos
para o homem.
Haverá aumento de 1 ano a cada 2 anos transcorridos a partir
de 01/01/2020, parando de crescer no ano que o servidor tiver cumprido o
pedágio.
Valor do Benefício
Para o servidor que ingressou antes da Emenda Constitucional
41/2003 integralidade paridade se aposentar-se aos 65 anos homem e 62 mulher,
ou 100% da média salarial, caso se aposente antes dessa idade.
Ingresso posterior a Emenda Constitucional 41/2003, 70% da
média mais 1,5% a cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, 2% a
cada ano que superar 30 anos de contribuição e 2,5% a cada abo que superar 35
anos de contribuição até atingir 100% da média.
Haverá limite ao teto do Regime Geral da Previdência Social
apenas para aqueles que entraram após a instituição da previdência
complementar.
Nota= a previdência
complementar foi instituída em 5 de fevereiro de 2013.
Regra para
aposentadorias especiais RPPS/RGPS
Professores = Regra
geral
60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
70% da média mais 1,5% a cada ano que superar 25 anos, 2% a
cada ano que superar 30 anos e 2,5 a cada ano que superar 35 aos até atingir 100%
da média
Atividades
prejudiciais à saúde
Redução para até 55 anos de idade e até 15 anos no tempo de contribuição no RGPS ou 20 anos no RPPS
O valor do benefício
O Benefício será 70% da média mais 1,5% a cada ano que
superar o limite mínimo estabelecido em lei para o tempo de contribuição, 2%
para quem superar o limite mínimo mais 5 anos por tempo de serviço e 2,5% para
quem superar o limite mínimo em 10 anos até chegar a 100% dos benefícios.
Pessoa com
deficiência
Sem limite de redução de idade e de tempo de contribuição,
sendo o benefício 100% da média.
Regra de
aposentadoria para policiais
Lei complementar definirá idade igual ou superior a 55 anos
a atividade estritamente policial e regra de cálculo igual a
regra geral do RGPS/RPPS
Regra de transição
Aposentadoria aos 55 anos para homens e mulheres com 30 anos
de contribuição se homem e 25 anos se mulher, com 20 anos de atividade policial
para ambos. Pedágio de 1 ano a cada 2 anos a partir de 01/01/2020.
Para policiais que ingressaram antes da instituição da
previdência complementar o benefício será integralidade e paridade.
Para os que ingressaram em data posterior segue a regra
geral do RGPS/RPPS.
Aposentadoria por
incapacidade permanente RGPS/RPPS
70% da média mais 1,5%, 2%, ou 2,5% do que ultrapassar o
requisito mínimo para aposentadoria voluntária (se regra geral 25 anos se mineiro
em trabalho de subsolo 15 anos)
100% da média no caso de acidente de trabalho e doenças profissionais
e do trabalho se no RGPS
Há necessidade e do segurado submeter-se a avaliações
periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a
aposentadoria.
Aposentadoria dos
Parlamentares
Detentores de mandatos
eletivos passam a ser obrigatoriamente vinculados ao RGPS (Regime geral de Previdência)
A aplicação é imediata aos detentores de novos mandatos que
não sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar
A emenda já fixa regra para o
parlamentar federal deixando aos estados e municípios a responsabilidade de
regulamentar a transição.
Para o parlamentar federal prevê-se a
aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados 1 um a cada 2 anos a partir de
01/01/2020 até o limite de 65 anos para homens e 62 para mulheres e trinta e anos
de contribuição acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta.
Benefício assistencial BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Vinculação ao salário mínimo
Pela nova regra, é
antecipada a idade de benefício para idosos pobres, mas também reduz os valores
iniciais pagos à metade. Hoje o BPC é pago a partir de 65 anos, mas com a
proposta passa a 60 anos.
O valor atual é de um
salário mínimo (R$ 998 em 2019) e passaria a R$ 400 a quem tem 60 anos,
chegando ao valor do salário mínimo somente para quem tiver 70 anos.
Demais pontos
relevantes
Leva em consideração toda receita dos componentes da família
para computo da renda per capita mensal.
Idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 1º/1/2020, em um
ano a cada dois anos até atingir 70 anos.
Competência da Justiça Federal para julgar causas
acidentárias. Fim da competência delegada em causas previdenciárias
Afastamento da indenização de FGTS quando da extinção do
vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria
voluntária
Previsão de que lei deverá dispor sobre os critérios de
análise do equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS
Municípios e Estados podem adotar regras diferentes no prazo
de 180 dias.
Proibição de novas isenções, reduções de alíquotas ou
diferenciação de base de cálculo.
Proibição de parcelamentos alongados, de remissão, anistia
ou de quitação com PF ou BCN.
Responsabilização do sócio, gerente, prefeito, etc., que,
por dolo ou culpa, levarem as pessoas jurídicas que gerenciam a ter débitos de
contribuição previdenciária.
Por Aparecida Coslop em 23/02/2019
Reforma da Previdência ou Nova Previdência II
Reviewed by ELIO SILVA
on
2/23/2019
Rating:
Nenhum comentário: