Reforma do Estado
O presidente
Jair Bolsonaro, orientado e apoiado pelo trabalho do ministro da Economia,
Paulo Guedes, e sua equipe, em 4 fevereiro de 2019, encaminhou mensagem ao
Congresso Nacional comprometendo-se a levar adiante sete reformas essenciais
para o progresso material e a melhoria social, a saber: reforma da Previdência
Social, pública e privada; Reforma
tributária; Privatização
de empresas estatais, incluindo serviços operacionais na infraestrutura; Revisão e
redução dos subsídios fiscais, creditícios e monetários; Reforma
administrativa, com diminuição da burocracia; Autonomia do
Banco Central; e Ampliação da
liberdade comercial, com maior abertura internacional. (abertura de mercado).
Já
conversamos sobre Reforma da Previdência, mas se o leitor quiser reler os artigos
copie os links abaixo:
https://www.tupamosaicofilosofico.com.xn--tupmosaicofilosfico-xvb26a.com/search?q=Reforma+da++Previd%C3%AAncia
https://www.tupamosaicofilosofico.com.xn--tupmosaicofilosfico-xvb26a.com/search?q=Porque+a+Reforma+da+Previd%C3%AAncia
Dentre a
reformas a prioritária é a Reforma da Previdência que poderá sofrer
modificações até mesmo em plenário.
A segunda Reforma
importante é a Reforma Tributária.
Segue os links:
https://www.tupamosaicofilosofico.com.xn--tupmosaicofilosfico-xvb26a.com/search?q=Reforma+Tribut%C3%A1ria
E Abertura
da Economia:
https://www.tupamosaicofilosofico.com.xn--tupmosaicofilosfico-xvb26a.com/search?q=Abertura+da+Economia
A mudança do
sistema de impostos é reclamada há muito tempo pelo setor produtivo e pelos
contribuintes. A ideia de unificação de impostos para a simplificação do
sistema de arrecadação vigente no País, e para a redução da carga tributária,
vem sendo defendida por especialistas.
Uma vez
concluída a Reforma da Previdência, a Reforma tributária seria a próxima pauta.
O secretário especial da Receita Federal no Brasil, Marcos Cintra, está
preparando uma reforma no sistema de impostos que tem como ideia central,
justamente a unificação de tributos.
Entretanto
já há uma PEC no congresso que propõem essa unificação.
A Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (22/05/2019), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 45/19, que estabelece uma reforma
tributária. No texto de autoria do Deputado Baleia Rossi, tem como base a
substituição de 05 (cinco) tributos:
Três são
tributos federais - IPI, PIS, COFINS;
Um tributo
estadual – ICMS;
Um tributo
municipal ISS;
Nesse texto o
deputado propõe a criação de um único Imposto – o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços)
com a extinção dos cinco citados (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS).
O Imposto
(IBS), viria com o objetivo de simplificar e tornar mais transparente a
cobrança dos tributos. Haverá um período de transição de 10 (dez)anos até valer
apenas o IBS e se extinguir os cobrados anteriormente.
Com a
criação do IBS, estabelece-se que a cobrança do Imposto seja no destino, isto
é, onde os produtos são comprados pelo consumidor, por assim dizer “na boca do
caixa” e não na origem, onde são produzidos.
A ideia é
que o imposto tenha legislação uniforme e cobrança centralizada.
Imposto
no Brasil = a complicação em números.
A
arrecadação do IBS seria gerida por um comitê gestor, integrado por
representantes da União, dos estados e dos municípios, a quem caberá, também,
operacionalizar a distribuição da receita do imposto.
A principal
linha de defesa para a substituição dos 05 (cinco) tributos para o Imposto IBS,
é que o atual sistema tributário, possui 27 diferentes legislações em relação
ao ICMS Imposto Estadual, e isso reduz a produtividade da economia.
O atual
Governo do Presidente Jair Bolsonaro, possui também seu próprio projeto para a
reforma tributária, porém, o foco está nos tributos federais, assim, não
englobaria o atual modelo aprovado pelo CCJ, onde consta também, 01 (um)
Tributo Estadual e 1 (um) tributo Municipal.
Pelo projeto
apresentado pelo Deputado Baleia Rossi, a União, os Estados e os Municípios
poderão fixar sua alíquota do IBS em valor distinto ao da alíquota de
referência, por meio de lei ordinária, mas ela não poderá variar entre
quaisquer bens, serviços ou direitos.
Podemos
citar como exemplo de variação de alíquota, se a alíquota estadual de
referência do IBS for 10%, o estado de (X) poderá reduzi-la para 9% ou
aumentá-la para 11%, mas a alíquota
fixada se aplicará a todas as operações, não sendo admissível adotar uma
alíquota maior ou menor somente para televisores ou automóveis”, diz a
proposta.
Isso elimina
aqueles incentivos fiscais dados somente para as montadoras e linha branca. Muitas
dessas benesses revelaram-se fazerem parte de um plano de corrupção, entre os
tantos que esse governo articulou.
“São
classificados como linha branca os eletrodomésticos de maior
porte, como geladeira, fogão, micro-ondas e freezer, que historicamente têm
como finalidade principal atender as necessidades básicas de uma residência.”
Caso o
projeto de reforma Tributária seja aprovado em todas as sessões, sua aprovação
simplificará a arrecadação dos tributos, o que gerará uma taxação, talvez, mais
baixa da atual, assim, estimulando as empresas, atraindo investimentos
estrangeiros para o pais, haja vista a desburocratização e menor carga
tributária, consequentemente gerando empregos, aumentando a circulação de
dinheiro no comercio, provocando um aquecimento na economia, tudo o que nosso
país necessita.
Aprovada na
CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de
mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões
ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três
vice-presidentes, eleitos por seus pares(deputados). Entre as atribuições de
uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.
Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar
emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da
composição da Câmara (171 deputados) por emenda apresentada.
O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para
orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do
relator na Comissão Especial não exige o chamado quórum qualificado de três
quintos, obrigatórios, para a votação no Plenário de qualquer emenda à
Constituição.
Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos
votos dos presentes. Mas atenção: para ser votado o parecer da Comissão
Especial, será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão.
O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição
total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a
admissibilidade foi aprovada.
Supremo
tribunal Federal.
Quanto as
privatizações: há uma queda de braço entre diferentes setores da sociedade e do
governo e o fato foi para o STF. A Suprema Corte tomou a seguinte decisão:
“Supremo
decidiu no início da noite desta quinta 06/06/2019, por maioria, que o Executivo pode
vender estatais subsidiárias sem aval do Legislativo e sem licitação.
Entretanto no julgamento, os magistrados vetaram a possibilidade do governo se
desfazer de estatais por meio de privatizações sem autorização do parlamento.
Nota: Uma empresa
subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma empresa que
se encarrega de tarefas específicas em seu ramo de atividade. É criada uma
pessoa jurídica nova. Alguns autores utilizam a palavra "subsidiária"
como sinônimo de "controlada".
Assim a Petrobras
Distribuidora, a Braskem, Transpetro, Liquigás entre outras são subsidiárias da
Petrobras e poderão ser vendidas sem aval do congresso.
A Petrobras
precisa de aval do congresso para ser vendia.
-Jornal contábil
-Câmara dos
Deputados
Reforma do Estado III
Reviewed by ELIO SILVA
on
6/16/2019
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