Reforma do Estado III



Reforma do Estado 

O presidente Jair Bolsonaro, orientado e apoiado pelo trabalho do ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe, em 4 fevereiro de 2019, encaminhou mensagem ao Congresso Nacional comprometendo-se a levar adiante sete reformas essenciais para o progresso material e a melhoria social, a saber: reforma da Previdência Social, pública e privada; Reforma tributária; Privatização de empresas estatais, incluindo serviços operacionais na infraestrutura; Revisão e redução dos subsídios fiscais, creditícios e monetários; Reforma administrativa, com diminuição da burocracia; Autonomia do Banco Central; e Ampliação da liberdade comercial, com maior abertura internacional. (abertura de mercado).
Já conversamos sobre Reforma da Previdência, mas se o leitor quiser reler os artigos copie os links abaixo:

https://www.tupamosaicofilosofico.com.xn--tupmosaicofilosfico-xvb26a.com/search?q=Reforma+da++Previd%C3%AAncia

https://www.tupamosaicofilosofico.com.xn--tupmosaicofilosfico-xvb26a.com/search?q=Porque+a+Reforma+da+Previd%C3%AAncia

Dentre a reformas a prioritária é a Reforma da Previdência que poderá sofrer modificações até mesmo em plenário.
A segunda Reforma importante é a Reforma Tributária.
Segue os links:

https://www.tupamosaicofilosofico.com.xn--tupmosaicofilosfico-xvb26a.com/search?q=Reforma+Tribut%C3%A1ria

E Abertura da Economia:

https://www.tupamosaicofilosofico.com.xn--tupmosaicofilosfico-xvb26a.com/search?q=Abertura+da+Economia

A mudança do sistema de impostos é reclamada há muito tempo pelo setor produtivo e pelos contribuintes. A ideia de unificação de impostos para a simplificação do sistema de arrecadação vigente no País, e para a redução da carga tributária, vem sendo defendida por especialistas.
Uma vez concluída a Reforma da Previdência, a Reforma tributária seria a próxima pauta. O secretário especial da Receita Federal no Brasil, Marcos Cintra, está preparando uma reforma no sistema de impostos que tem como ideia central, justamente a unificação de tributos.
Entretanto já há uma PEC no congresso que propõem essa unificação.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22/05/2019), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que estabelece uma reforma tributária. No texto de autoria do Deputado Baleia Rossi, tem como base a substituição de 05 (cinco) tributos:
Três são tributos federais - IPI, PIS, COFINS;
Um tributo estadual – ICMS;
Um tributo municipal ISS;
Nesse texto o deputado propõe a criação de um único Imposto – o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) com a extinção dos cinco citados (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS).
O Imposto (IBS), viria com o objetivo de simplificar e tornar mais transparente a cobrança dos tributos. Haverá um período de transição de 10 (dez)anos até valer apenas o IBS e se extinguir os cobrados anteriormente.
Com a criação do IBS, estabelece-se que a cobrança do Imposto seja no destino, isto é, onde os produtos são comprados pelo consumidor, por assim dizer “na boca do caixa” e não na origem, onde são produzidos.
A ideia é que o imposto tenha legislação uniforme e cobrança centralizada.
Imposto no Brasil = a complicação em números.

A arrecadação do IBS seria gerida por um comitê gestor, integrado por representantes da União, dos estados e dos municípios, a quem caberá, também, operacionalizar a distribuição da receita do imposto.
A principal linha de defesa para a substituição dos 05 (cinco) tributos para o Imposto IBS, é que o atual sistema tributário, possui 27 diferentes legislações em relação ao ICMS Imposto Estadual, e isso reduz a produtividade da economia.
O atual Governo do Presidente Jair Bolsonaro, possui também seu próprio projeto para a reforma tributária, porém, o foco está nos tributos federais, assim, não englobaria o atual modelo aprovado pelo CCJ, onde consta também, 01 (um) Tributo Estadual e 1 (um) tributo Municipal.
Pelo projeto apresentado pelo Deputado Baleia Rossi, a União, os Estados e os Municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor distinto ao da alíquota de referência, por meio de lei ordinária, mas ela não poderá variar entre quaisquer bens, serviços ou direitos.
Podemos citar como exemplo de variação de alíquota, se a alíquota estadual de referência do IBS for 10%, o estado de (X) poderá reduzi-la para 9% ou aumentá-la para 11%, mas  a alíquota fixada se aplicará a todas as operações, não sendo admissível adotar uma alíquota maior ou menor somente para televisores ou automóveis”, diz a proposta.
Isso elimina aqueles incentivos fiscais dados somente para as montadoras e linha branca. Muitas dessas benesses revelaram-se fazerem parte de um plano de corrupção, entre os tantos que esse governo articulou.
“São classificados como linha branca os eletrodomésticos de maior porte, como geladeira, fogão, micro-ondas e freezer, que historicamente têm como finalidade principal atender as necessidades básicas de uma residência.”
Caso o projeto de reforma Tributária seja aprovado em todas as sessões, sua aprovação simplificará a arrecadação dos tributos, o que gerará uma taxação, talvez, mais baixa da atual, assim, estimulando as empresas, atraindo investimentos estrangeiros para o pais, haja vista a desburocratização e menor carga tributária, consequentemente gerando empregos, aumentando a circulação de dinheiro no comercio, provocando um aquecimento na economia, tudo o que nosso país necessita.

Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares(deputados). Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.

Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara (171 deputados) por emenda apresentada.

O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do relator na Comissão Especial não exige o chamado quórum qualificado de três quintos, obrigatórios, para a votação no Plenário de qualquer emenda à Constituição.

Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Mas atenção: para ser votado o parecer da Comissão Especial, será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão.

O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada.
Supremo tribunal Federal.

Quanto as privatizações: há uma queda de braço entre diferentes setores da sociedade e do governo e o fato foi para o STF. A Suprema Corte tomou a seguinte decisão:
“Supremo decidiu no início da noite desta quinta 06/06/2019, por maioria, que o Executivo pode vender estatais subsidiárias sem aval do Legislativo e sem licitação. Entretanto no julgamento, os magistrados vetaram a possibilidade do governo se desfazer de estatais por meio de privatizações sem autorização do parlamento.
Nota: Uma empresa subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma empresa que se encarrega de tarefas específicas em seu ramo de atividade. É criada uma pessoa jurídica nova. Alguns autores utilizam a palavra "subsidiária" como sinônimo de "controlada".
Assim a Petrobras Distribuidora, a Braskem, Transpetro, Liquigás entre outras são subsidiárias da Petrobras e poderão ser vendidas sem aval do congresso.
A Petrobras precisa de aval do congresso para ser vendia.
Por Aparecida Coslop em 16/06/2019
Nota:
Aparecida Coslop é  Funcionária Pública Aposentada (S.Paulo - Capital,  e-mail: acoslop8@gmail.com)
- Fotografias: Internet
Texto cedido pela autoraNota:
Fonte Bibliografia:
-Jornal do Comércio
-Jornal contábil
-Câmara dos Deputados
Reforma do Estado III Reforma do Estado III Reviewed by ELIO SILVA on 6/16/2019 Rating: 5

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