Como declarar ações no IRPF 2019


Ações em posse do investidor em 31/12/2018


Quem comprou ações em 2019 não a declara esse ano, apenas no ano de 2.020. 
Antes de tudo vamos salientar que quem tem aplicações em títulos do tesouro direto ou em outros títulos de renda fixa, tem deduções feitas na fonte, portanto, não se enquadram no que vamos expor nesse artigo
Aqui enquadra-se quem tiver em feito investimento ou recebido rendimentos em um desses itens, ou em todos eles.

- Ações
- Dividendos
- Juros sobre Capital próprio (JCP)

A posição a ser considerada é de 31 de dezembro de 2018.
É importante que os dados fornecidos estejam corretos porque há cruzamento de dados na Receita Federal e se houver inconsistência, o investidor fica retido na malha fina.

Mesmo que o investidor não tenha realizado operações mensais acima de R$20.000,00(vinte mil) é importante declarar os ganhos de capital obtidos.
A Receita Federal considera tributáveis os valores relativos a acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte.
Simplificando: quando seu patrimônio tiver um acréscimo maior que os rendimentos declarados.]

Nesse artigo vamos mostrar passo a passo como declarar as ações ainda em posse do investidor, dividendos e juros sobre capital próprio ficando para novo texto como completar a declaração das ações vendidas, lucros, prejuízos, Day Trade etc. 

Dividendos:

O investidor pode ter recebido dividendos de várias empresas.
Nesse caso o investidor terá de relacionar dividendos um a um separadamente pois esses dividendo pertencem a empresas diferentes com CNPJ diferentes

Ações

As ações devem ser declaradas pelo preço médio de compra.

Vamos considerar o preço médio das ações.

Quantidade    Ticker    Preço unitário de compra   corretagem
100                  PETR4          R$ 24,00                             R$ 20,00
100                  PETR4          R$ 22,00                             R$ 20,00

Para calcular o preço médio:
100x R$24,00= R$ 2.400,00+R$ 20,00 = R$ 2.420,00/100 =         R$ 24,20 (preço médio I
100x R$22,00= R$ 2.200,00+R$ 20,00=R$ 2.220,00/100 =
R$ 22,20(preço médio II)
100x R$ 24,20 = R$ 2.420,00
100x R$ 22,20 = R$ 2.220,00
R$ 2.420,00+ R$ 2.220,00 = R$4.640,00.

Preço médio de compra das 200 ações= R$ 4.640,00

 Vamos considerar que recebi da Petrobras
Dividendos no valor de R$ 98,00
Juros sobre Capital Próprio = R$ 28,00

CNPJ Petrobras = 33.000.167/0001-01 

Vamos declarar as ações como “bens e direito” pois elas fazem parte do meu patrimônio. Código 31 (ações inclusive provenientes de linha telefônica)
Dividendos em rendimentos não tributáveis. Código 09(lucro e dividendo recebido)

JCP teve 15% de IR retido na fonte, logo vai em Rendimentos sujeito a Tributação Exclusiva Definitiva. Código 10 (Juros sobre capital próprio)
Esta é a primeira página IRFP 2019.
Clique no ícone Bens e Direitos.
Agora clique em novo.
Clique na seta e vai abrir uma aba. Nessa aba Selecione  a opção 31.
Considere toda sua posição em ações na data de 31 de dezembro 2018, inclusive se possui ações de empresa de telefonia provenientes da compra de linha telefônica.
No item discriminação
Quantidade de ações e nome da empresa, ticker da empresa, CNPJ (caso haja mais que um na sua nota de corretagem) valor das ações pelo preço médio de compra.
Agora Clique em OK.

Ticker é símbolo pelo qual a empresa é representada na Bolsa de Valores. Nesse blog há uma lista com todos os Tickers das empresas e o respectivo CNPJ. Para facilitar está em ordem alfabética de Ticker.

Ticker Petrobras

PETR4 - ações preferenciais
PETR3 – ações ordinárias

A diferença entre essas duas ações é que as preferencias tem prioridade no recebimento dos dividendos enquanto que as ações ordinárias têm direito a votos nas assembleias.

Vamos fazer um exemplo para tornar a explicação mais clara:
Exemplo: vamos considerar as ações das quais já fiz meu preço médio PETR4.

200 ações da Petrobras, PETR4, valor R$ 4.640,00.

Neste ano a Receita Federal introduziu uma novidade no programa de ajuste anual do imposto de renda que está deixando o investidor confuso. Muitos analistas pedem para considerar a CNPJ do informe de rendimentos. Meu bom senso manda considerar que minhas ações foram compradas da Petrobrás, não da corretora. Afinal qual CNPJ usar? Assim aconselho colocar o CNPJ da Petrobras como fonte emissora das ações e caso venha outro CNPJ, colocar no campo discriminação.
Até o momento a Receita Federal não se pronunciou a respeito.

Se o investidor comprou ações em anos anteriores, as mantém até hoje e não fez mais nenhuma compra, repita a posição do ano anterior. (não considere as valorizações das ações)
O passo seguinte será colocar qual era sua posição em ações do ano de 2017 do ano base 2018.
Caso tenha começado negociar com ações em 2018 o ano de 2017 será zero (0,00)
Frisando é o preço médio de custo das ações no ato do investimento.
Se o investidor tem ações de 4 empresas diferentes, faça o preço médio de cada uma delas, declare uma a uma. Depois de fazer os preços médios, some todos os valores de compra e declare como sendo essa a posição das ações em carteira na data de 31/12/2018. faça o preço médio de compra de cada uma das ações depois some os valores e declare
Posição em carteira 31/12/2018.
Exemplo:
Preço médio de compra AMAR3 = 4,89 por ação. Tenho 200 ações compradas em 01/06/2017
200x4,89= R$ 987,00
Preço médio de compra AZUL4 = R$ 35,05. Tenho 50 ações compradas em 24/02/2018
50x35,05= R$ 1.752,50
Preço médio de compra BBDC4 = R$ 38,00. Tenho 40 ações compradas em 14/09/2018
40x38,00=R$ 1.520,00
Preço médio de compra CAML3 = R$ 7,00. Tenho 200 ações compradas em 24/06/2017
200x7,00 = R$ 1.400,00
Percebam que tenho ações de duas empresas compradas em 2017. Vamos somar: R$ 987,00+R$ 1.400,00 = R$ 2.387,00
Tenho ações de duas empresas compradas em 2018. Vamos somar: R$ 1.520,00+R$1.752,50 = R$ 3.272,00.
Declaramos as ações que comprei em 2017, saldo em 31/12/ 2017 = de R$ 2.387,00.
Em 31/12/2018 eu permaneço com a compra de 2017 e somo com a compra de 2018.
Saldo em 31/12/2018 = 2.387,00+ 3.272,00= R$ 5.659,00.

Dividendos

Os dividendos não pagam imposto de renda, mas devem ser declarados.
Em virtude desse fato devem ser declarados em rendimentos isentos e não tributáveis: Clique em rendimentos isentos e não tributáveis:
Agora vá até o final da página e clique em novo, caso seja a primeira vez que vai declarar, vai abrir uma nova tela se já tiver declarado anteriormente clique em editar. Se é a primeira vez clique em novo.

Clique na seta, vai abrir uma aba, na aba selecione o número 9: lucros e dividendos recebidos.

Preencha os dados e clique em OK. Considere o CNPJ que está no informe de rendimentos

Para quem recebeu Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Esse rendimento é tributado na fonte com uma alíquota de 15% portando deverá ser declarado em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva.

Clique em novo se é a primeira vez e em editar se já fez essa declaração antes.
Vai aparecer uma nova página, na seta, abra a aba vá até “10 juros sobre capital próprio” coloque valor e clique em OK.
Agora clique em OK.

Agora já declaramos as ações que possuímos em data de 31 de dezembro de 2018, dividendos recebidos, e Juros sobre capital próprio. No próximo texto continuaremos a declaração.
Por Aparecida Coslop em 10/03/2019
Nota:Nota::
Aparecida Coslop é  Funcionária Pública Aposentada (S.Paulo - Capital,  e-mail: acoslop8@gmail.com)
- Fotografias: Internet
Texto cedido pela autora
- Fonte Bibliografia:
 - Foto Inicial: http://receita.economia.gov.br
Como declarar ações no IRPF 2019 Como declarar ações no IRPF 2019 Reviewed by ELIO SILVA on 3/10/2019 Rating: 5

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