Resumo de Como Declarar IRPF 2019 Parte II
Na lista lateral à esquerda, vamos para mais um ícone.
“Dívidas e Ônus Reais”.
Nessa tela clique em novo.
Nessa tela o contribuinte declara dívidas contraídas.
Todas as dívidas contraídas acima de R$ 5.000,00 devem ser
declaradas.
Verifique que aqui há três campos a serem preenchidos além
da discriminação da dívida.
Observação: se a
dívida é o financiamento de um imóvel ele não é declarado aqui e sim em “Bens e
Direitos”
Nessa tela declaramos:
Empréstimos bancários.
Empréstimos junto a outras pessoas
Cheque especial,
Empréstimo consignado, etc.
Declare quanto devia em 21/12/2017 e quanto devia 31/12/2018
e a quantia paga em 2018.
Em discriminação informe de quem tomou empréstimo, com CPF
ou CNPJ. Valor total do empréstimo, valor da prestação mensal.
Agora clicamos em Ok.
Se tiver mais que um empréstimo, declare um a um.
Terminado de declarar o último empréstimo clique ok e em
seguida no ícone da Receita para continuar sua declaração.
Vamos clicar, nos ícones em destaque:
“Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica pelo
titular.”
Clique em novo e vamos declarar
Aqui declaramos todos que recebem salários sejam da ativa
aposentados ou pensionistas. Preencha os campos e clique OK.
Agora vamos para “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”
Abra a tele e clique em Novo.
Clique na sete e vai abrir uma lista
Nesse campo está uma série de rendimentos que podemos
declarar no sentido de informar a receita pois isso envolve aumento do meu
patrimônio.
Ex. recebimento de dividendos. Dinheiro recebido para
custear estudos (valor recebido no ano referente bolsa de estudo.
Parcela isenta da aposentadoria, Etc.
Convém ler todos para verificar em qual seu rendimento
isento se encaixa. Clique no item onde se encaixa seu rendimento não tributável
e declare. Se tiver mais de um clique Ok. Depois, em Novo e declare o próximo.
Declare todos os rendimentos um a um.
Clique em ok.
Clicamos no símbolo da receita para voltar à tela inicial.
Agora vejamos
“Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”
Clique e abra a pasta e clique em novo.
Clique na seta. Vai abrir as opções. Quem teve rendimentos
em aplicações financeiras com IR retido na fonte, participação em lucros de
empresa, ou lucro em qualquer outro investimento com imposto retido na fonte,
que não se encaixam nas opções, declare como item 12 outros.
Uma vez declarado voltamos à tela inicial e vamos ao próximo
item.
“Imposto pago”.
Verifique em qual desses itens pagou imposto: carne leão.
O imposto retido na fonte declarado juntamente com seu
salário já aparece aqui. Acrescente se pagou DARF e atenção, o DARF deve se
enquadrar no código mencionado.
Clique no símbolo da Receita e vamos ao próximo.
“Pagamentos Efetuados”
Aqui declaramos todos os pagamentos efetuados desde que
tenhamos comprovantes. A gama de pagamentos que podemos declarar é bastante
extensa. Veja qual pagamento fez e se tem como provar que esses pagamentos
foram feitos.
Declare um a um.
Um alerta: estamos no início de 2019 durante esse ano o
contribuinte poderá ter muitos gastos que devem ser declarados na Declaração de
Ajuste anual (IRPF 2020). Declaramos os gastos de 2019 na declaração de 2020.
Exemplo:
Plano de saúde,
Pensão alimentícia,
Hospitais,
Honorários advocatícios
Pagamento com corretagem,
Psicólogos,
Dentistas, etc.
Portanto ao terminar seu tratamento dentário peça recibo e
guarde esse documento. Ele fará parte da sua declaração 2020.
Assim como é necessário guardar o recibo do dentista, é
necessário guardar todos os outros recibos.
Sem recibo o declarante não tem como provar que pagou outro
profissional e não poderá incluí-lo na declaração IRPF 2020.
Depois de declarar todos pagamentos voltamos para a tela
inicial.
Agora “Bens e Direitos”
Aqui declaramos tudo que nos pertence. Tudo o que é nosso
patrimônio.
Veja no exemplo:
imóveis, saldo bancário, saldo em poupança, títulos em seu poder sejam eles
públicos ou privados ações em seu poder, debentures, fundos, etc.
Coloque um a um com situação 31/12/2017 e situação em
31/12/2018. Se adquiriu um bem em 2019 ele só será declarado na declaração de
2020.
É importante declarar todos os bens
Voltemos para a tela inicial.
É aqui que declaramos um imóvel financiado
Continuaremos na parte III
Resumo de Como Declarar IRPF 2019 Parte II
Reviewed by ELIO SILVA
on
3/31/2019
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