Fundos de investimentos II


 Fundos de investimentos II


Fundos não são ativos de crédito como os CDB, LCA, LCI,
Nos CDB: nesses ativos de investimentos, o investidor empresta dinheiro para o banco com a finalidade da instituição capitalizar-se e, por sua vez, emprestar a quem ficou com conta devedora ou fez um empréstimo. Nas LCA e LCI os bancos se capitalizam para emprestar ao agronegócio (LCA), ou ao setor imobiliário (LCI)

Fundos são veículos de investimentos, e o investidor não está emprestando para uma instituição financeira.
O investidor estará adquirindo cotas de um fundo, e seu capital será somado ao capital de outros investidores formando uma quantia maior que o gestor(administrador) irá investir nos ativos de melhor rendimento (ou nos ativos previamente combinados).
Podemos pensar em um fundo como se fosse um condomínio em que cada investidor adquire um número diferente de quotas e, logicamente tem um rendimento diferente. Mais quotas, mais capital investido, mais rendimento.
Portanto fundo é um investimento coletivo e cada investidor chama-se cotista.
Quem entra em um fundo não resgata sua cota, ele vende sua cota para um investidor que queira comprar.
A partir de 2016 fundos de investimentos deixaram de ter cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
Os fundos têm CNPJ próprios e seu patrimônio não se mistura com o patrimônio da instituição financeira que administra o fundo.
Na falência da administradora do fundo, os cotistas convocam uma reunião para decidirem a transferência do fundo para outra gestora, pois seu patrimônio permanece intocado.
O Imposto de renda cobrado sobre os lucros dos fundos de investimentos de longo prazo é:

Até 180 dias 22,5%
De 181 dias até 360 dias 20%
De 361 dias até720 dias 17,5%
Acima de 721 dias 15%

Todos tipos de fundos cobram taxa de administração. Essa taxa remunera o Gestor do Fundo.
As taxas variam de acordo com a instituição, mas a média e de 2% ao ano. Além dessa taxa há a cobrança da taxa de performance do fundo, principalmente nos fundos de renda variável e de alto risco.
Há ainda outra taxa cobrada do investidor em fundos: a taxa de entrada e taxa de saída, isso para incentivar o investidor a permanecer no fundo.
O IOF (imposto sobre operações financeiras) é cobrado se o investidor sair do fundo antes de 30 dias.

Fundos de longo prazo possuem uma tributação que se convencionou chamar come-cota.
Come cotas nada mais é eu o resgate antecipado do Imposto de renda sobre fundos de longo prazo.
O recolhimento antecipado é feito pela menor alíquota. Assim se o investidor vender suas cotas para outro investidor antes de 720 dias, sua alíquota será maior que 15% de IR sobre o lucro e pagará a diferença no ato da venda das cotas.
Os fundos de ações que possuam mais de 67% do capital investido em ações negociadas na Bolsa de Valores pagam em qualquer data a alíquota de 15% de IR, sobre os lucros e não tem o come-cotas

Há inúmeros tipos de fundos, abaixo relacionamos os mais conhecidos:

* Fundos de Renda Fixa
* Fundos de ações
* Fundos multimercados
* Fundos Cambiais
* Fundos Imobiliários
* Fundos de Índice
* Fundos de curto prazo
Por Aparecida Coslop em 03/03/2019
Nota:
Aparecida Coslop é  Funcionária Pública Aposentada (S.Paulo - Capital,  e-mail: acoslop8@gmail.com)
- Fotografias: Internet
Texto cedido pela autora
- Fonte Bibliografia:
 - Foto Inicial: http://www.bancariosdeguarulhos.com.br
Fundos de investimentos II Fundos de investimentos II Reviewed by ELIO SILVA on 3/03/2019 Rating: 5

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