Imposto de Renda Pessoa Física 2019 ano Base
2018
Antes de elencar
quem deve declarar e quem é isento um alerta: se o declarante João informar que
pagou um valor para José e José não informar que recebeu o mesmo valor de João, ambos ficam na malha fina.
Quem precisa declarar:
A declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018
De
acordo com as regras impostas pela Receita Federa, as pessoas obrigadas a
realizar a entrega da declaração de imposto de renda precisa se enquadrar em um desses requisitos:
Requisito - 1
Quem tenha
recebido rendimentos tributáveis que somaram mais R$ 28,559,70.
Os
rendimentos deverão estar relacionados ao trabalho, aluguéis, pensões e
benefícios. Para identificar os rendimentos tributáveis e os isentos a Receita
Federal disponibiliza um canal para perguntas e respostas online para
esclarecer as regras de todos os casos.
Requisito – 2
Que
tenha possuído no último ano, imóveis, veículos, e demais bens acima do valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Requisito – 3
Pessoas
que tenham obtido ganho de capital com venda de imóveis, veículos e outros
bens.
Requisito – 4
Pessoas
que obtiverem uma receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50.
Requisito – 5
Quem preferiu
a isenção do imposto sobre ganho de capital obtido em uma venda de imóvel
residencial, ao utilizar o dinheiro de forma integral para compra de outro
imóvel no Brasil, em um prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de
venda.
Requisito – 6
Quem
recebeu acima de 40 mil em rendimentos isentos, como juros de poupança ou FGTS,
não tributáveis como as indenizações do plano de Desligamento Voluntário e
outros tipos, na fonte, como 13º salário, os ganhos com aplicação financeira e
prêmios de loterias.
Requisito – 7
Quem
operou bolsa de valores, mercadorias e títulos futuros ou obteve um ganho de
capital com os investimentos realizados no último ano.
Requisito – 8
Quem
passou a viver no Brasil no ultimo ano e estava no país no último dia do ano
(31 de dezembro)
Quem não precisa declarar o imposto de renda
2019 ano base 2018
As pessoas isentas precisam se enquadrar nesse
perfil:
Pessoas com rendimentos mensal inferiores a R$ 1.999,18.
Pessoa
dependente de outra pessoa. Porém, a pessoa deve declarar seus rendimentos e
bens no imposto de renda.
Aposentados
com mais de 65 anos de idade que sobrevivam apenas do benefício.
Além
das pessoas citadas acima, existem pessoas que podem solicitar a isenção do
imposto de renda, sendo pessoas com algum tipo de enfermidade grave. Sendo
essas as enfermidades
·
AIDS
·
Alienação
mental
·
Tuberculose
ativa
·
Cardiopatia
grave
·
Paralisia
incapacitante e irreversível
·
Cegueira
·
Neoplasia
maligna
·
Contaminação
sofrida por radiação
·
Nefropatia
e hepatopatia grave
·
Doença
de Paget em estado avançado
·
Hanseníase
· Doença de Parkinson
· Fibrose cística
· Esclerose múltipla
· Espondiloartrose anquilosante
Além dessas pessoas citadas acima, existem pessoas
que podem solicitar a isenção do imposto de renda, sendo pessoas com algum tipo
de enfermidade Neoplasia maligna.
Caso você se encaixe na lista de
pessoas que têm direito à isenção e você deseja ser dispensação da declaração
de imposto de renda, é necessário acessar o site do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, realizar o download do documento chamado
“Requerimento de Isenção de
Imposto de Renda”, preencher as informações e endereçar à Receita Federal.
É obrigatório CPF de todos dependentes mesmo que
menores de idade.
É obrigatório CNPJ da instituição financeira onde
mantém conta ou investimentos.
Caso o contribuinte possua inconsistência nos dados
informados a Receita o informará em 24 horas.
A multa por atrasar o prazo de entrega do IRPF 2019
será de 1% do imposto devido por mês de atraso, sendo que a multa mínima será
de R$ 165,74.
Tabela do IRPF 2019 – cálculo do imposto a pagar
Base do Cálculo
|
Alíquota
|
Parcela a deduzir
|
De R$
22.847,77 até R$
33.919,80
|
7,5%
|
R$ 1.713,58
|
De R$
33.919,81 até R$
45.012,60
|
15%
|
R$ 4.257,57
|
De R$
45.012,61 até R$
55.976,16
|
22,5%
|
R$ 7.633,51
|
Acima de R$ 55.976,16
|
22,5%
|
R$ 7.633,51
|
Antes de começar sua declaração de renda tenha em
mãos os comprovantes:
-Comprovante de rendimento assalariado,
aposentadoria ou pensionista.
-Comprovantes se recebeu: Heranças, doações, FGTS,
resgates, indenizações, etc.
-Recibos e notas fiscais das deduções – gasto com
saúde, educação.
-Se possui imóvel alugado comprovante do recebimento
do aluguel.
-Informe de rendimento bancário do dia 31 de
dezembro 2018.
-Informe da corretora referente posição 31 dezembro
2018.
-Informe caderneta de poupança posição 31 dezembro 2018.
Link para download do programa para sistema
operacional Windows.
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download/windows
Por Aparecida Coslop em 09/03/2019
Imposto de Renda Pessoa Física 2019 ano Base 2018
Reviewed by ELIO SILVA
on
3/09/2019
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