Como Declarar ETFS e FII
Os ETFs(Exchanche Traded Fund) São
fundos de ações e os FIIs (Fundo de Investimento Imobiliário) são exceção, pois
não há vencimentos para a aplicação desses ativos.
Assim também quando da declaração de
rendimentos esses dois ativos são declarados de maneira diferente dos fundos
convencionais.
Como declarar ETFs e FII
O lucro da venda de
ações, ETFs e FII é apurado a partir da
diferença entre o preço médio de venda e o preço médio de compra
Assim como as ações o lucro dos ETFs
FII é apurado a partir da diferença entre o preço médio de
venda e o preço médio de compra.
Comprei 40 cotas de um FII ao preço de R$ 4.000,00, e mais despesas de corretagem de 80 reais.
Comprei 40 cotas de um FII ao preço de R$ 4.000,00, e mais despesas de corretagem de 80 reais.
Vendi 10 cotas desse fundo por R$
1.200,00 e R$ 80,00 reais de corretagem.
Data da compra 21/01/2017
Preço médio de compra da seguinte
forma:
4.000,00 + 80,00 = 4.080/40 = R$102,00
Preço médio de compra R$ 102,00
O valor do saldo de cotas que ainda
tenho investido é feito pelo preço médio.
30x102,00 = R$ 3.060,00
Saldo em carteira = 30 cotas fundo ao
preço médio de compra de R$ 102,00 e valor de R$ 3.060,00
Venda 10 cotas = valor R$1.200,00 – R$
80,00
1.200-80,00/10=116,00
Preço médio de venda R$
116,00
Venda
116,00x10 = 1.160,00
Compra
102,00x10 = R$1.020,00
Lucro = 140,00
IR =
R$ 140,00x20%= R$28,00
Gerar
um DARF no valor de R$28,00 que deverá ser pago até o final do próximo mês.
Tributação: Os rendimentos dos fundos FIIs e
ETfs, são isentos de tributação, mas o lucro com a venda das cotas é tributado
em: 15% de IR para ETfs e 20% para fundos FII. Tanto FII como ETFs tem
operações Day Trade essas operações são tributadas em 20% em ambos os casos.
Essas
aplicações também não contam com isenção de IR para vendas abaixo de 20 mil
reais.
Esses
ativos também têm declaração mês a mês em renda variável e podem compensar
prejuízo.
Todo
mês a planilha é encerrada e o prejuízo, se houver, será compensado no ajuste
anual. No mês seguinte a planilha começa do zero.
Dividendos
dos ETFs também não são tributados.
Na
declaração de rendimento, se o investidor aplicou em 10 fundos em 2018 e teve
rendimentos de todos eles, é obrigatório declarar uma a um, o mesmo acontecendo
com os ETFs.
Isso
porque cada fundo tem seu CNPJ próprio.
Os FIIs
e as ETFs pagam os impostos gerados com a venda das cotas e se geraram lucros
com impostos a pagar, esses impostos deverão ser pagos até o último dia do mês
seguinte ao da venda. Se gerou um preço menor que R$ 10,00 não é preciso fazer
a DARF ou pagar. Esse valor será tributado no ajuste anual.
A
melhor maneira de fazermos um informe de rendimento correto é termos um resumo
do que vamos declarar.
Foi
feito um resumo em ações para que o investidor possa fazer um treino. Não há
problema algum em declarar no programa do imposto 2019 e depois cancelar, o que
não podemos é mandar uma declaração com dados incorretos.
Tenho
a lista dos fundos e vamos escolher um deles aleatoriamente.
Obs.
Vou colocar em destaque qual o local onde devem ser declarados.
Há controvérsias em que CNPJ declarar, no CNPJ
do fundo ou da Administradora? É mais sensato declarar no CNPJ do fundo pois
eles são os donos das cotas que gerou os rendimentos. Caso queira, coloque o
CNPJ da administradora quando for declarar em “Bens e Direitos”.
Primeiro
passo será declarar todo os rendimentos em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis
“assim não vamos ficar indo e vindo. Faça isso com todos eles. Fica mais fácil
Segundo
passo declarar “Bens e Direitos”
Na
declaração “Bens e Direito” da ETFs utiliza o mesmo código de ações, na verdade
um fundo ETF é um fundo de índices de ações daí ser declarado da mesma forma =
31 ações inclusive de linhas telefônicas.
Terceiro
passo = “Renda Variável” nesses campos são lançados os lucros das vendas dos
fundos.
Hoje declararemos apenas FII
(Fundo de Investimentos Imobiliários)
Agora
vamos declarar!
Fundo = ALMI11 – Torre Almirante
CNPJ = 07.122.725/0001-00
Administrador = BTG Pactual
Data da compra = 21/01/2017
Quantidade de cotas = 40
Preço médio na compra = R$ 102,00
Preço médio de venda = R$ 116,00
Venda de 10 cotas em 15/10/2017
Saldo de 30 cotas no valor de = 30x102,00 = R$ 3.060,00 (Bens e direitos) código 73
Fundos Imobiliários)
Na discriminação escreva = Custódia de 30 cotas do ALMI11, preço médio da cota R$102,00, total R$ 3.060,00
Preço médio na compra = R$ 102,00
Compra =
10x102,00=1.020,00
Preço médio de venda = R$ 116,00
Venda = 10x116,00 = R$ 1.160,00
Lucro = 1.160,00-1.020,00 = R$ 140,00
Imposto a pagar = R$ 140,00x20%= R$ 28,00
Valor
da DARF = 28,00
Lucro líquido = R$ 112,00
Rendimentos obtidos ao longo do ano com todas as cotas do:
Fundo ALMI11 = R$ 500,00 (rendimentos
isentos e não tributáveis) código 26 outros
Fundo = ABCP11 Grand Plaza Shopping
CNPJ = 01.201.140/0001-90
Administrador = Rio Bravo Investimentos.
Compra 25/02/2018
Compra 30 cotas
Apenas para efeito de declarar
vou considerar que já fiz preço médio na compra = R$
58,00
Valor das cotas = 30x58,00 = R$
1.740,00(Bens e direitos código 73 e fundos
imobiliários)
Rendimento = R$ 250,00(rendimentos isentos e não tributáveis) código 26 outros
Não vendi nenhuma cota.
Veja o lançamento aparecendo na última linha.
Os
dois rendimentos estão declarados. Vamos ao passo 2
Bens
e direitos = clique em novo. Aqui vamos declarar o nosso capital de 2017 e o
capital em 31/12/2018 Fundo por fundo.
Declarado
agora clico em OK. Está só a
custódia de 30 cotas porque 10 cotas
comprei e vendi no mesmo ano.
Agora clico em OK e está declarado meu outro fundo.
Percebam
que no primeiro fundo ALMI11 comprei 40 cotas e vendi 10 cotas no mesmo ano.
Dessas cotas que vendi declarei o lucro e paguei o imposto. Não declarei as 40
cotas porque no dia 31de dezembro 2017 eu já havia vendido 10 cotas e meu
patrimônio era de 30 cotas. Como não comprei mais cotas permaneceu assim
em2018.
Dois
fundos com diferentes situações nos saldos 2017/ 2018.
Agora
vamos para a última etapa =” Renda Variável – Fundos de Investimentos”
Declaro
minha renda e declaro o valor que paguei através da DARF.
Se
tiver prejuízo na venda declaro com o sinal de menos (-) que poderá ser
compensado no próximo mês.
Se o
investidor tiver prejuízo no mês de dezembro, supomos de R$ 250,00 esse
prejuízo passa para o ano seguinte para ser compensado.
Terminamos
a demonstração de como declarar FII.
Como Declarar ETFS e FII
Reviewed by ELIO SILVA
on
3/13/2019
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