Continuação IRPF 2019
Agora vamos declarar
caderneta de poupança.
Clique em “Bens e
Direitos”
Vai aparecer essa tela,
clique em novo.
Clique na seta e vá até
código 41- caderneta de poupança
Coloque o CNPJ que está
no seu informe de rendimento e escreva saldo em caderneta de poupança. Coloque
o número da agência onde está sua poupança e o número da conta com digito
coloque o saldo de 31/12/2017 e o saldo em 31/12 2018.
Se mudou de agência:
coloque o CNPJ do informe de rendimento atual o número da agência atual e a
conta atual e discrimine da seguinte maneira: Saldo em 31/12/2017 na agência
tal, com número tal, na cidade tal. CNPJ=.....
Em seguida coloque o
valor do saldo em 31/12/2017 e o saldo em 31/12/2018. Clique em ok.
Temos de declarar ainda
um imóvel, uma aplicação em CDB ou título privado e uma aplicação em título
público, portanto vamos
Permanecer em ‘Bens e
Direitos’ para declarar o imóvel. Clique em novo. Na aba clique e identifique
seu imóvel.
Nesse caso o declarante
vai identificar seu tipo de imóvel. Se é rural, se é apartamento, etc. Ao
clicar no tipo de imóvel vai abrir uma tela que deve ser preenchida com todos
os dados oficiais do imóvel. Por último o valor do imóvel em 31/12/2017 e
31/12/2018.
Clique em ok.
Clique novamente em
novo. Vamos declarar nosso investimento em título privado ou CDB, etc. vai
abrir essa pasta.
Na aba clique em 45 aplicação em renda fixa (CDB, RDB...)
Coloque o CNPJ do
informe de rendimento e discrimine qual é seu título privado (CDB, LCA, RDB,
etc.).
Coloque saldo em 31/12/2017 e o saldo em 31/12/2018.
Caso tenha vendido algum
título privado declare os rendimentos em ‘Rendimentos Sujeitos à tributação
Exclusiva/Definitiva’ código 06 – rendimentos de aplicações financeiras.
Preencha os dados e clique OK.
Vamos clicar em Novo.
Vai abrir novamente a
tela ‘Bens e Direitos’
Vamos declarar os
títulos públicos.
Novamente clicamos 45
títulos de renda fixa.....
Colocamos o CNPJ do
informe de rendimentos, em discriminação escrevemos: investimento em LTN no
valor de R$... Investimento em LFT no valor de R$...Investimento em
NTNB-Principal no valor de R$... (Só declare o título no qual fez
investimento).
O valor a ser
considerado em LTN, LFT ou NTN-B Principal é o do informe de rendimentos.
Colocamos o saldo em
31/12/2017 e a posição em 31/12/2018 e OK.
Se o no informe de
rendimento do declarante vier apenas os totais do investimento apenas
discrimine rendimentos em LTN, LFT NTNB principal e coloque os saldos
31/12/2017 e 31/12/2018
Caso o declarante tenha
vendido títulos do Tesouro Direto, os rendimentos deverão ser declarados em
‘Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva’ no código 06 –
Rendimentos de aplicações financeiras. Volte à tela inicial
Clique em ‘Rendimentos
sujeito a Tributação Exclusiva/ Definitiva’
Abre esse tela.
Aqui declare qual foi
seu rendimento com a venda de títulos privados, de Instituições Financeiras
Privadas (se houver). Clique em OK.
Clique em novo
Abre a mesma tela clique
no número 06 ‘Rendimento de aplicações financeiras,
Agora vamos declarar os
rendimentos obtidos com a venda de títulos do Tesouro Direto (de houver).
Clique em Ok.
Volte à tela inicial
Clique em ‘Rendimentos
Isentos e não tributáveis’. Depois em novo.
Agora vamos declarar os
rendimentos em poupança.
Coloque o CNPJ do
informe de Rendimento, o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento
recebido e clique em OK.
Para quem mudou de
agência e teve parte do rendimento em uma agência e parte em outra, se faz
necessário declarar os dois rendimentos separadamente pois pode haver dois CNPJ
diferentes. Bem terminamos de declarar
nossos rendimentos. Agora precisamos saber se há pendencias.
Procure na lista à
esquerda e encontre ‘Verificar Pendencias’. Clique nele. Se houve um ou vários
erros, tudo bem clique sobre cada um deles e vá acertando. Só pode ser entregue
uma declaração que não tenha pendências(erros).
Feito isso vamos
verificar se temos imposto a pagar ou a receber.
Clicamos em ‘Pôr
Desconto Simplificado’.
Na tela abaixo simulei
um imposto a ser restituído com nome de um Banco. Clique na seta e escolha o
banco onde tem conta para.
Receber sua restituição. Na aba clique e escolha o banco
onde tem conta corrente para receber sua restituição.
Agora role na lista a esquerda dos ícones role a tela para
baixo e vá lendo atentamente e encontrará o ícone ‘Entregar Declaração’.
Assim que o declarante
clicar em entregar vai aparecer um aviso dizendo que o Firewall do Windows
bloqueou alguns dados, Clique em permitir acesso. Vai informar que a declaração
foi entregue e se quer imprimir o recibo.
Imprima o recibo. Ele é
a prova que você entregou sua declaração. Tem o número do recibo que será usado
na declaração do próximo ano.
Agora temos de salvar uma cópia em nosso
computador para importar os dados dessa declaração e facilitar a próxima.
Role a tela bem abaixo e
clique em salvar uma cópia. A mesma opção também está à direita dos ícones.
Escolha o local onde quer salvar e salve. Comprometa-se guardar essa cópia
salva para usá-la na próxima declaração. Falta apenas um detalhe imprimir minha
declaração para guardar por cinco anos.
Na parte superior
esquerda em ‘ferramentas’ há o ícone de entrega da declaração e do lado está um
símbolo de impressora. Clique nele para imprimir sua declaração. Verifique que
haja folhas de papel o suficiente em sua impressora.
Se você tem imposto a
pagar gere seu DARF. Role para baixo a lista de opções até chegar em ’Imprimir’
nesse campo está escrito DARF do IRPF clique nele e vai abrir uma janela á
direita está a opção gerar imagem de DARF. Assinale essa opção. Abrira uma Tela
de DARF preencha e imprima para pagamento.
Obs. Caso tenha cometido algum erro de cálculo, ou
digitado um nome ou número errado, fique tranquilo.
Abra novamente a
declaração e vá até a página de identificação e clique que deseja enviar uma Declaração Retificadora.
Pronto sua declaração reabre faça o acerto e envie novamente. Imprima o novo
recibo, salve uma nova cópia e imprima a declaração agora retificada: é ela que
tem validade.
Não aconselho guardar a
cópia da declaração em nenhum outro formato que não seja impressa. A impressão
é a forma mais segura de guardar sua declaração por cinco anos.
Como declarar o ajuste anual para assalariados, aposentados, pensionistas... (Parte II)
Reviewed by ELIO SILVA
on
3/16/2019
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