Como declarar o ajuste anual para assalariados, aposentados, pensionistas... (Parte I)


Como declarar o ajuste anual para assalariados, aposentados, pensionistas, um imóvel, caderneta de poupança, investimento em CDB ou outro título privado, um investimento em títulos públicos e 1 dependente e 1 alimentado.

Este é o link da Receita Federal, nele o contribuinte pode escolher a plataforma do seu computador, se Windows, multiplataformas, ou outros tais como Mac Linux, Solaris, etc.
Clique naquele que for o sistema operacional do seu computador e baixe o programa IRPF 2019.
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/dowload
Em seguida faça a instalação do programa em seu computador. Uma vez instalado é só abrir e importar os dados se tiver o arquivo do ano anterior ou começar uma nova declaração.



Esta é a tela inicial do programa. Os ícones facilitarão os declarantes. Sempre que tiver preenchido um campo e quiser voltar à tela inicial clique na parte superior onde aparece o símbolo da Receita Federal. Agora clique no ícone: Identificação do contribuinte.


Aparece essa tela para o contribuinte preencher:
Primeiro passo tipo da declaração - na parte de cima, abaixo do homenzinho clique em Declaração de Ajuste Anual Original. Depois o numero da declaração do ano anterior. Se é sua primeira declaração, e, portanto, não tem recibo de declaração anterior, deixe esse espaço em branco.
Siga preenchendo... nome, data do nascimento, título eleitoral, estado civil.
Na parte endereço: Brasil, se mudou ou não de endereço, clique na seta para determinar se mora em casa condomínio chácara, etc.
Endereço Rua, av. Estrada viela, etc., Bairro, Estado da Federação, Município.
CEP, Telefone residencial, telefone celular, e e-mail atual.
Em ocupação principal clique na seta e veja em qual se encaixa. Caso sua ocupação não esteja relacionada clique no código 91 Natureza da ocupação não especificada anteriormente.
Preenchemos a tela de identificação agora vamos para a declaração propriamente dita.



Nessa tela inicial clique em ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular’


 Vai abrir essa tela. Clique em novo.


Agora preencha os dados: Em rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica preenchemos com o total dos rendimentos recebidos.
(Essa tela vale para assalariado, pensionista e aposentado.)
No seu informe de rendimentos, veja qual foi o total de sua contribuição para a previdência oficial (INSS Previdências estaduais, federais ou municipais),
Preencha com o valor do imposto retido na fonte. Valor do seu 13º salário recebido e valor do imposto retido na fonte (se houver).
Agora clique em ok.
Veja que vai aparecer o total do seu salário, a contribuição, o imposto retido (se houver), o valor do 13º salário recebido e IR sobre 13º (se houver).
Clique novamente no símbolo da Receita Federal para voltar à tela inicial.
Os aposentados têm uma parcela dedutível dos seus rendimentos. Clique em ‘Rendimentos Isentos e não Tributáveis’. Abrindo a tela clique em novo.


Coloque o CNPJ da fonte pagadora e o valor a ser deduzido. O valor a ser deduzido está no seu informe de rendimentos. Só pode ser beneficiado com essa dedução os aposentados que tiverem idade superior a 65 anos ou aposentados por moléstia grave. (devem se encaixar no código 10 ou 11 dessa tela.
 Clique em OK.
Agora vamos declarar dependente.
O limite para dedução por dependente, no IR 2019, é de R$ 2.275,08.
É necessário CPF de todos dependentes.
Incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda permite que o contribuinte deduza várias despesas e, assim, pague menos imposto ou receba uma restituição maior. Veja quem pode ser considerado dependente
Cônjuge,
Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum,
Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos,
Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade,
Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos,
Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho,
Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos,
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial,
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador,
Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto.
Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.

Obs.:Relação de dependentes: fonte UOL.

Clique no ícone da Receita Federal e vai voltar à tela inicial. Na tela inicial clique em Dependentes.
Vai abrir a tela abaixo:


A própria tela do imposto exibe o valor da dedução. Agora termine o preenchimento com o CPF do dependente, data do nascimento e nome. Clique em ok. Tendo mais dependentes clique em novo e declare o próximo. Clique Ok. Repita o processo até ter declarado todos os dependentes.
Volte a tela inicial e vamos declarar alimentado.
O alimentando é uma figura completamente diferente. É o beneficiário da pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: Uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer.
O contribuinte poderá deduzir gastos que teve com esse indivíduo. Porém, só poderão ser abatidos de acordo com a sentença do juiz.
Quem mantém um alimentado, seja ele quem for, sem decisão judicial ou escritura pública não pode descontar do IRPF 2019.
Aluguéis e condomínio do alimentado também não podem ser deduzidos.
Clique no ícone da Receita Federal para voltar à tela principal.


 Nessa tela na relação à esquerda está ‘Alimentado’. Clique no ícone e vai abrir essa tela.


 Agora clique em novo.


Preencha a tela com o CPF do alimentado, data do nascimento, e nome e clique em OK. Volte à tela principal
Para declarar o pagamento feito ao alimentado clique em ‘Pagamentos Efetuados’.

Nessa tela clique em novo.


Nessa tela clique em novo.


Preencha os dados e clique em ok.
Volte à tela inicial
Continuaremos na Parte II
Por Aparecida Coslop em 16/03/2019
Nota:Nota::
Aparecida Coslop é  Funcionária Pública Aposentada (S.Paulo - Capital,  e-mail: acoslop8@gmail.com)
- Fotografias: Internet
Texto cedido pela autora
- Fonte Bibliografia:
 -Foto Inicial: http://receita.economia.gov.br
Como declarar o ajuste anual para assalariados, aposentados, pensionistas... (Parte I) Como declarar o ajuste anual para assalariados, aposentados, pensionistas... (Parte I) Reviewed by ELIO SILVA on 3/16/2019 Rating: 5

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