O Que e Como Declarar no Programa CGAP (Programa de Apuração
de Ganhos de Capital)
Esse programa é
auxiliar ao IRPF do ano posterior Assim o Programa GCPAP 2017 é auxiliar a
2018, 2018 é auxiliar a 2019.
Nesse ano de 2019
vamos usar GCAP 2019 como auxiliar para ajuste fiscal de 2020.
Todo negócio
envolvendo bens deve ser declarado nesse programa e o imposto deve ser pago até
o último dia do mês seguinte à venda.
No ano seguinte
quanto for fazer a declaração de ajuste anual, abra o programa e exporte os
valores para o IRPF do ano em questão. Assim se vendi um imóvel em 05/01/2018,
com lucro de 300 mil reais devo declarar a venda no mesmo mês e pagar o imposto
até o ultimo dia de fevereiro/2018. Como o imposto é 15% do lucro vou pagar
300x15% = R$ 45.000,00
de imposto.
No ano de 2019 entre
março e abril, quando fizer meu IRPF/ 2019 exporto os dados do Programa
GCAP/2018 e concluo a declaração.
Caso não haja o
pagamento do imposto na data correta incide juros e correção monetária e multa
que deverá ser calculado pelo contribuinte ou pelo programa sicalc, da Receita
Federal.
Com o Leão
controlando todos nossos rendimentos convém que saibamos quando e como ele pode
nos abocanhar.
Há inúmeros casos em
que não precisamos pagar imposto sobre ganhos de capital. Convém sabermos para
não recolher imposto de renda de rendimentos que estamos isentos.
Declaramos Ganhos de
Capital nos seguintes casos:
Venda de um imóvel: casa, terreno, fazenda, apartamento, etc.
Venda de bem móvel: carro, caminhão, barco, avião,
criptomoedas, objetos de arte, joias, etc.
Participações societárias: Ações e Fundos de investimentos ou outras
sociedades.
Esclarecimento=As
ações aqui declaradas são aquelas negociadas fora do ambiente da Bolsa de
Valores. Seguem a mesma regra os fundos de investimentos. Por exemplo há três
sócios um deles vende sua parte societária para o outro ou para terceiros. O
lucro é calculado aqui. Compra de fundos no ambiente do Mercado Financeiro não
é declarado nesse programa.
Outras sociedades: quando feita a alienação (venda), seu
cálculo do rendimento deve ser feito nesse programa (GCAP).
Moedas em espécie: As moedas em espécies aqui declaradas são
moedas estrangeiras que temos guardadas em nossas casas, como dólar, euro,
escudo, coroa, libra, etc.
Um grande numero de
pessoas não sabem que ao vender um bem ou direito, pode estar sujeito ao
pagamento do Imposto de Renda.
Esse imposto do qual estamos falando não é o DIRF declarado entre março/abril de cada ano.
Estamos falando
GCAP, cuja apuração de rendimento é feita no mês da venda do bem e pagamento
até o último dia do mês seguinte. O rendimento é tributado em 15% e o pagamento
do imposto através de DARF gerado pelo próprio programa.
Na verdade, só há
imposto devido se houve ganho de Capital.
Ou seja, se comprou
um bem e o vendeu por um valor maior do que foi pago na aquisição.
O custo de aquisição
de um bem é equivalente ao total desembolado para pagamento desse bem no ato da
compre, se for à vista ou a entrada e o total das prestações se for a prazo.
A receita permitiu
correções desses valores até 31/12/1995,
quando a correção
deixou de ser aplicada.
Entretanto existe
alguns casos em que a receita isenta o pagamento do imposto.
Nesses casos de
isenções inclui-se Ganhos de Capital obtido com as indenizações:
Recebimento de
indenização por terras desapropriadas para a reforma agrária,
Recebimento de Indenizações
por sinistros (incêndio, desabamento, alagamento, aterramento, etc.),
Recebimento de Indenizações
por furto ou roubo de objetos segurados.
A próximo fato é o
esclarecimento que os cidadãos que venderem um imóvel a preço inferior a 440
mil reais
(R$440.000,00) estão
isentos do pagamento do imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham
efetuado nenhuma venda de outro imóvel, tributado ou não, nos cinco anos
anteriores.
Também está isenta
de tributação sobre ganhos de capital os imóveis adquiridos até o ano de
31/12/1969.
Ganho de capital
auferido com permuta de unidades imobiliárias desde que não haja pagamento de
diferença em dinheiro, também são isentos do imposto sobre ganho de capital.
Com a edição da MP (Medida
Provisória) do Bem, em 2005 o
ganho de capital obtido com a venda de um imóvel que for utilizado para a
compra de outro imóvel residencial, desde que essa compra aconteça em até 180
dias depois da venda, também está isento do recolhimento de Imposto de Renda.
Fator Redutor:
A MP do Bem também
alterou o fator redutor, que é aplicado no cálculo do ganho de capital auferido
com a venda de imóveis. Vale notar que o fator já era adotado na venda de
imóveis adquiridos entre o período de 1969 e 1988. Nesses casos, o fator varia
de 100% para imóveis adquiridos em 1969 até 5% para imóveis comprados em 1988.
(Fator redutor
oriundo do site Gestor Imobiliário)
Como funciona o
fator?
Por exemplo, se na
venda de um imóvel comprado em 1988 o ganho de capital auferido foi de R$
50.000,00, o que o fator redutor faz é diminuir esse montante em 5%, de forma
que o ganho de capital reduz para R$ 47,5 mil. Vale lembrar que esse percentual
de redução é automaticamente calculado pelo programa suporte de ganho de
capital, e não precisa ser preenchido pelo contribuinte.
O fator redutor
também passou a ser aplicado sobre imóveis mais novos.
Ele é aplicado à
razão de 0,35% ao mês, ou 4,20% a cada ano que o bem permaneceu sob propriedade
do vendedor.
Vamos verificar no
exemplo abaixo:
Um imóvel adquirido
em junho de 2002 por 100 mil reais e vendido em junho de 2007 por 175 mil reais
Esse imóvel ficou 5
anos em poder do vendedor.
5x4,2=21.
Compra =
R$100.000,00
Venda= R$
175.000,00.
Lucro = R$ 75.000,00
Fator Redutor = 5
anos x 4,2% = R$ 21.000,00
R$ 75.000,00 – R$
21.000,00 = R$ 54.000,00
O imposto será
calculado sobre 54.000,00 e não sobre R$ 75.000,00.
54x15% = R$8.100,00
Imposto a pagar R$
8.100,00
Bens de pequeno
valor
Outra dúvida comum
está relacionada à venda de bens de pequeno valor. Como declarar, por exemplo,
o ganho obtido com a venda de eletrodomésticos, computadores etc.? Esses ganhos
são passíveis de tributação?
Nesse caso, a
isenção vai depender do montante apurado com a venda. A MP do Bem elevou o
limite de isenção, que era de R$ 20 mil, para R$ 35 mil, de forma que nesses
casos a Receita também isenta o contribuinte do pagamento de imposto sobre esse
ganho.
Também é concedida
isenção aos sócios que recebem restituição da sua participação acionária em uma
determinada empresa não em dinheiro, mas em bens e direitos.
Posse conjunta
Uma situação
bastante comum ocorre nos casos em que o bem ou direito não pertence a uma
única pessoa.
Nesse caso, o
tratamento tributário vai depender de como a posse do bem é compartilhada.
Em condomínio
No caso de bens
possuídos em condomínio, o que inclui os casos de união estável, o valor da
venda é calculado de acordo com a parcela pertencente a cada condômino ou
coproprietário. No caso de união estável, essa parcela é fixada em 50%. Assim,
no caso de imóvel possuído em condomínio, cada um dos condôminos está isento do
recolhimento do imposto, desde que a sua parte não supere o teto de R$ 440 mil.
Em comunhão
O mesmo já não
acontece nos casos em que os bens são possuídos em comunhão. Esse é o caso, por
exemplo, das sociedades conjugais, que são estabelecidas entre casais e cujos termos variam de acordo com o regime
de casamento. Nesses casos, o teto de isenção não é baseado na parte que
pertence a cada um dos cônjuges, mas sim ao valor do bem como um todo.
Por último, os casos
em que o bem foi recebido em doação, ainda que o recebimento desse bem esteja
isento do pagamento de imposto. Caso ele seja vendido, e não se encaixe nos
casos de isenção discutidos acima, então o contribuinte terá que recolher o
imposto de renda sobre o ganho de capital auferido com essa venda. Nesse caso,
o ganho será calculado assumindo que o custo de aquisição do bem foi zero.
Por Aparecida Coslop em 27/03/2019
Declarar no Programa CGAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital)
Reviewed by ELIO SILVA
on
3/27/2019
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Excelente
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