Declarar no Programa CGAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital)


O Que e Como Declarar no Programa CGAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital)



Esse programa é auxiliar ao IRPF do ano posterior Assim o Programa GCPAP 2017 é auxiliar a 2018, 2018 é auxiliar a 2019.

Nesse ano de 2019 vamos usar GCAP 2019 como auxiliar para ajuste fiscal de 2020.

Todo negócio envolvendo bens deve ser declarado nesse programa e o imposto deve ser pago até o último dia do mês seguinte à venda.
No ano seguinte quanto for fazer a declaração de ajuste anual, abra o programa e exporte os valores para o IRPF do ano em questão. Assim se vendi um imóvel em 05/01/2018, com lucro de 300 mil reais devo declarar a venda no mesmo mês e pagar o imposto até o ultimo dia de fevereiro/2018. Como o imposto é 15% do lucro vou pagar
300x15% = R$ 45.000,00 de imposto.
No ano de 2019 entre março e abril, quando fizer meu IRPF/ 2019 exporto os dados do Programa GCAP/2018 e concluo a declaração.
Caso não haja o pagamento do imposto na data correta incide juros e correção monetária e multa que deverá ser calculado pelo contribuinte ou pelo programa sicalc, da Receita Federal.
Com o Leão controlando todos nossos rendimentos convém que saibamos quando e como ele pode nos abocanhar.
Há inúmeros casos em que não precisamos pagar imposto sobre ganhos de capital. Convém sabermos para não recolher imposto de renda de rendimentos que estamos isentos.

Declaramos Ganhos de Capital nos seguintes casos:

Venda de um imóvel: casa, terreno, fazenda, apartamento, etc.

Venda de bem móvel: carro, caminhão, barco, avião, criptomoedas, objetos de arte, joias, etc.
 
Participações societárias: Ações e Fundos de investimentos ou outras sociedades.
Esclarecimento=As ações aqui declaradas são aquelas negociadas fora do ambiente da Bolsa de Valores. Seguem a mesma regra os fundos de investimentos. Por exemplo há três sócios um deles vende sua parte societária para o outro ou para terceiros. O lucro é calculado aqui. Compra de fundos no ambiente do Mercado Financeiro não é declarado nesse programa.

Outras sociedades: quando feita a alienação (venda), seu cálculo do rendimento deve ser feito nesse programa (GCAP).

Moedas em espécie: As moedas em espécies aqui declaradas são moedas estrangeiras que temos guardadas em nossas casas, como dólar, euro, escudo, coroa, libra, etc.

Um grande numero de pessoas não sabem que ao vender um bem ou direito, pode estar sujeito ao pagamento do Imposto de Renda.
Esse imposto do qual estamos falando não é o DIRF declarado entre março/abril de cada ano.

Estamos falando GCAP, cuja apuração de rendimento é feita no mês da venda do bem e pagamento até o último dia do mês seguinte. O rendimento é tributado em 15% e o pagamento do imposto através de DARF gerado pelo próprio programa.

Na verdade, só há imposto devido se houve ganho de Capital.
Ou seja, se comprou um bem e o vendeu por um valor maior do que foi pago na aquisição.

O custo de aquisição de um bem é equivalente ao total desembolado para pagamento desse bem no ato da compre, se for à vista ou a entrada e o total das prestações se for a prazo.
A receita permitiu correções desses valores até 31/12/1995,
quando a correção deixou de ser aplicada.
Entretanto existe alguns casos em que a receita isenta o pagamento do imposto.
Nesses casos de isenções inclui-se Ganhos de Capital obtido com as indenizações:
Recebimento de indenização por terras desapropriadas para a reforma agrária,
Recebimento de Indenizações por sinistros (incêndio, desabamento, alagamento, aterramento, etc.),
Recebimento de Indenizações por furto ou roubo de objetos segurados.

A próximo fato é o esclarecimento que os cidadãos que venderem um imóvel a preço inferior a 440 mil reais
(R$440.000,00) estão isentos do pagamento do imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado nenhuma venda de outro imóvel, tributado ou não, nos cinco anos anteriores.
Também está isenta de tributação sobre ganhos de capital os imóveis adquiridos até o ano de 31/12/1969.

Ganho de capital auferido com permuta de unidades imobiliárias desde que não haja pagamento de diferença em dinheiro, também são isentos do imposto sobre ganho de capital.

Com a edição da MP (Medida Provisória) do Bem, em 2005 o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel que for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que essa compra aconteça em até 180 dias depois da venda, também está isento do recolhimento de Imposto de Renda.

Fator Redutor:
A MP do Bem também alterou o fator redutor, que é aplicado no cálculo do ganho de capital auferido com a venda de imóveis. Vale notar que o fator já era adotado na venda de imóveis adquiridos entre o período de 1969 e 1988. Nesses casos, o fator varia de 100% para imóveis adquiridos em 1969 até 5% para imóveis comprados em 1988.

(Fator redutor oriundo do site Gestor Imobiliário)

Como funciona o fator?
Por exemplo, se na venda de um imóvel comprado em 1988 o ganho de capital auferido foi de R$ 50.000,00, o que o fator redutor faz é diminuir esse montante em 5%, de forma que o ganho de capital reduz para R$ 47,5 mil. Vale lembrar que esse percentual de redução é automaticamente calculado pelo programa suporte de ganho de capital, e não precisa ser preenchido pelo contribuinte.
O fator redutor também passou a ser aplicado sobre imóveis mais novos.
Ele é aplicado à razão de 0,35% ao mês, ou 4,20% a cada ano que o bem permaneceu sob propriedade do vendedor.
Vamos verificar no exemplo abaixo:
Um imóvel adquirido em junho de 2002 por 100 mil reais e vendido em junho de 2007 por 175 mil reais
Esse imóvel ficou 5 anos em poder do vendedor.
5x4,2=21.

Compra = R$100.000,00
Venda= R$ 175.000,00.
Lucro = R$ 75.000,00
Fator Redutor = 5 anos x 4,2% = R$ 21.000,00
R$ 75.000,00 – R$ 21.000,00 = R$ 54.000,00
O imposto será calculado sobre 54.000,00 e não sobre                 R$ 75.000,00.
54x15% = R$8.100,00
Imposto a pagar R$ 8.100,00

Bens de pequeno valor

Outra dúvida comum está relacionada à venda de bens de pequeno valor. Como declarar, por exemplo, o ganho obtido com a venda de eletrodomésticos, computadores etc.? Esses ganhos são passíveis de tributação?
Nesse caso, a isenção vai depender do montante apurado com a venda. A MP do Bem elevou o limite de isenção, que era de R$ 20 mil, para R$ 35 mil, de forma que nesses casos a Receita também isenta o contribuinte do pagamento de imposto sobre esse ganho.
Também é concedida isenção aos sócios que recebem restituição da sua participação acionária em uma determinada empresa não em dinheiro, mas em bens e direitos.
Posse conjunta
Uma situação bastante comum ocorre nos casos em que o bem ou direito não pertence a uma única pessoa.
Nesse caso, o tratamento tributário vai depender de como a posse do bem é compartilhada.
Em condomínio
No caso de bens possuídos em condomínio, o que inclui os casos de união estável, o valor da venda é calculado de acordo com a parcela pertencente a cada condômino ou coproprietário. No caso de união estável, essa parcela é fixada em 50%. Assim, no caso de imóvel possuído em condomínio, cada um dos condôminos está isento do recolhimento do imposto, desde que a sua parte não supere o teto de R$ 440 mil.

Em comunhão
O mesmo já não acontece nos casos em que os bens são possuídos em comunhão. Esse é o caso, por exemplo, das sociedades conjugais, que são estabelecidas entre casais e cujos termos variam de acordo com o regime de casamento. Nesses casos, o teto de isenção não é baseado na parte que pertence a cada um dos cônjuges, mas sim ao valor do bem como um todo.
Por último, os casos em que o bem foi recebido em doação, ainda que o recebimento desse bem esteja isento do pagamento de imposto. Caso ele seja vendido, e não se encaixe nos casos de isenção discutidos acima, então o contribuinte terá que recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital auferido com essa venda. Nesse caso, o ganho será calculado assumindo que o custo de aquisição do bem foi zero.
Por Aparecida Coslop em 27/03/2019
Nota:Nota::
Aparecida Coslop é  Funcionária Pública Aposentada (S.Paulo - Capital,  e-mail: acoslop8@gmail.com)
- Fotografias: Internet
Texto cedido pela autora
- Fonte Bibliografia:
 - Foto Inicial: http://www.bancariosdeguarulhos.com.br
Declarar no Programa CGAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) Declarar no Programa CGAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) Reviewed by ELIO SILVA on 3/27/2019 Rating: 5

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