Resumo de como declarar IRPF 2019
Para
fazemos a declaração de renda pessoa fisica(IRPF 2019) primeiramente buscamos o
arquivo do programa na Receita federal
E é
o link: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download
Esse link é multiplataforma se seu sistema operacional
é wIndosws clique nele e baixe o arquivo. Depois disso instale em seu PC. Uma vez instalado abra o progarama, se é a
primeira vez que vai declarar coloque seu CPf e nome em declaração de ajuste
anual.
Observem que no mesmo
programa podemos declarar também a declaração final de espólio e a declaração
de saída definitiva do país.
Vamos abrir a tela que nos intearessa:
Declaração de Ajuste anual.
Nessa tela temos os icones
principais em destaque.
Começando da parte esquerda
superior temos uma figura humana que é onde clicamos para fazer nossa identificaçao.
Nessa tela preenchemos
todos os dados pedidos e assinalamos na parte de cima que é declaração de
ajuste anual. Pede também o número do recibo da declaração anterior. Colocamos
se já fizemos declaração anterior, se nunca declaramos deixamos em branco. Na
parte inferior pede a profissão. Se sua profissão não se encaixa em nenhuma
delas coloque o código 91- Natureza da ocupação não especificada anteriormente.
Pronto fizemos a
primeira parte.
Agora na parte
superior clico no ícone da Receita (acima da figura humana) e volto a tela
principal.
Antes, porém um esclarecimento
há dois tipos de declaração a completa e a simplificada.
Mas não se preocupe
em qual vai estar fazendo sua declaração.
No próprio programa
poderá descobrir qual a mais vantajosa.
Bastando para isso
ao final da declaração clicar em “Por declarações legais imposto a restituir”
(essa é a declaração completa), veja qual é o valor.
Depois clique em
“Por desconto simplificado imposto a restituir” e veja o valor.
Nota o próprio
programa já assinala qual a melhor opção, mas se não assinalar você pode clicar
em uma e outra para ver qual a mais vantajosa.
Não se preocupe se
declarou plano de saúde, dependentes, gastos com dependentes, etc.
Ao optar por
declaração simplificada o programa desconsidera os itens declarados que fazem
parte da declaração completa.
Pela declaração simplificada receberá R$
2.208,58.
Assim declare tudo o que for necessário. O
programa escolherá a melhor opção para você.
Vamos clicar no ícone da Receita e voltamos à
tela inicial.
O próximo ícone é “Dependentes”
Clico em “dependentes” e vai abrir uma nova
tela. Agora em Novo.
Os dependentes serão
declarados individualmente.
Declare um clique em
OK.
Depois em Novo e
declare o próximo até ter declarado todos os dependentes.
Já aparece qual a
dedução com cada dependentes. Declare todas as pessoas que são seus
dependentes. Todos dependentes precisam ter CPF.
Filhos devem ser
incluídos na declaração do pai ou da mãe. Não pode incluir na declaração
paterna e materna ao mesmo tempo.
Quem pode ser
dependente:
Filhos: até 21 anos ou até 24 anos se universitário.
Irmão, primos, netos
e bisnetos, desde o declarante tenha a guarda judicial.
Cônjuge:
Quem é casado oficialmente, está em união estável há mais de cinco anos ou
casais que têm filhos em comum pode optar pela declaração conjunta.
Detalhe nem sempre a
declaração em conjunto, dependendo do rendimento de cada um, é a melhor opção.
Pais, avós e
bisavós:
Essas pessoas podem ser incluídas como dependentes, se tiverem recebido
rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 em 2018,
Outros casos: quem detém a guarda judicial de menor até 21
anos, carente que mantenha e eduque.
Pessoa absolutamente
incapaz onde o contribuinte é tutor ou curador.
Depois de declarar
todos os dependentes voltamos à tela inicial.
Vamos sair dos
ícones que estão em destaques para dedicarmos atenção a “Alimentados”
Está na relação à
esquerda.
Clique em
alimentados, abre a tela, e Novo.
Coloque se é pessoa
residente não país o no exterior e coloque os outros dados solicitados.
O alimentando é
uma figura completamente diferente. É o beneficiário da pensão
alimentícia em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente ou por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto.
Exemplo: Uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer.
O contribuinte
poderá deduzir gastos que teve com esse indivíduo. Porém, só poderão ser
abatidos de acordo com a sentença do juiz.
Quem mantém um
alimentado, seja ele quem for, sem decisão judicial ou escritura pública não
pode descontar do IRPF 2019.
Aluguéis e
condomínio do alimentado também não podem ser deduzidos.
Voltamos à tela
inicial clicando no símbolo da Receita.
Ainda antes de
voltarmos aos ícones principais vamos nos ater em doações, também na lista à
esquerda.
Clique, abre a tela
e em Novo
Nessa tela o
contribuinte declara todas as doações, efetuadas em 2018, desde que tenha
guardado o comprovante.
Se o contribuinte
doa para organismos internacionais como Cruz vermelha, Médicos Sem Fronteiras,
Unicef, etc.
Se nacionais, como
SOS Mata Atlântica, Hospital de Amor (antigo Hospital do Câncer de Barretos),
Greenpeace Brasil, etc.
Acesse o site dessas
organizações que ao final do ano eles tem à disposição do contribuinte o
informe das doações recebidas.
Declare essas
doações com o número 99 outras.
Resumo de Como Declarar IRPF 2019 Parte I
Reviewed by ELIO SILVA
on
3/31/2019
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