Resumo de Como Declarar IRPF 2019 Parte I


Resumo de como declarar IRPF 2019



Para fazemos a declaração de renda pessoa fisica(IRPF 2019) primeiramente buscamos o arquivo do programa na Receita federal
E é o link: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download

Esse link  é multiplataforma se seu sistema operacional é wIndosws clique nele e baixe o arquivo. Depois disso instale em seu PC.  Uma vez instalado abra o progarama, se é a primeira vez que vai declarar coloque seu CPf e nome em declaração de ajuste anual.

 Agora clique em OK.
Observem que no mesmo programa podemos declarar também a declaração final de espólio e a declaração de saída definitiva do país.
Vamos abrir a tela que nos intearessa: Declaração de Ajuste anual.

Nessa tela temos os icones principais em destaque.

Começando da parte esquerda superior temos uma figura humana que é onde clicamos para fazer nossa  identificaçao.

Nessa tela preenchemos todos os dados pedidos e assinalamos na parte de cima que é declaração de ajuste anual. Pede também o número do recibo da declaração anterior. Colocamos se já fizemos declaração anterior, se nunca declaramos deixamos em branco. Na parte inferior pede a profissão. Se sua profissão não se encaixa em nenhuma delas coloque o código 91- Natureza da ocupação não especificada anteriormente.
Pronto fizemos a primeira parte.
Agora na parte superior clico no ícone da Receita (acima da figura humana) e volto a tela principal.
Antes, porém um esclarecimento há dois tipos de declaração a completa e a simplificada.
Mas não se preocupe em qual vai estar fazendo sua declaração.
No próprio programa poderá descobrir qual a mais vantajosa.
Bastando para isso ao final da declaração clicar em “Por declarações legais imposto a restituir” (essa é a declaração completa), veja qual é o valor. 
Depois clique em “Por desconto simplificado imposto a restituir” e veja o valor.


Nota o próprio programa já assinala qual a melhor opção, mas se não assinalar você pode clicar em uma e outra para ver qual a mais vantajosa.
Não se preocupe se declarou plano de saúde, dependentes, gastos com dependentes, etc.
Ao optar por declaração simplificada o programa desconsidera os itens declarados que fazem parte da declaração completa.


Pela declaração simplificada receberá R$ 2.208,58.
Assim declare tudo o que for necessário. O programa escolherá a melhor opção para você.
Vamos clicar no ícone da Receita e voltamos à tela inicial.
O próximo ícone é “Dependentes”
Clico em “dependentes” e vai abrir uma nova tela. Agora em Novo.

Os dependentes serão declarados individualmente.
Declare um clique em OK.
Depois em Novo e declare o próximo até ter declarado todos os dependentes.

Já aparece qual a dedução com cada dependentes. Declare todas as pessoas que são seus dependentes. Todos dependentes precisam ter CPF.
Filhos devem ser incluídos na declaração do pai ou da mãe. Não pode incluir na declaração paterna e materna ao mesmo tempo.
Quem pode ser dependente:

Filhos: até 21 anos ou até 24 anos se universitário.
Irmão, primos, netos e bisnetos, desde o declarante tenha a guarda judicial.

Cônjuge:

Quem é casado oficialmente, está em união estável há mais de cinco anos ou casais que têm filhos em comum pode optar pela declaração conjunta.

Detalhe nem sempre a declaração em conjunto, dependendo do rendimento de cada um, é a melhor opção.

Pais, avós e bisavós:

Essas pessoas podem ser incluídas como dependentes, se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 em 2018,


Outros casos: quem detém a guarda judicial de menor até 21 anos, carente que mantenha e eduque.
Pessoa absolutamente incapaz onde o contribuinte é tutor ou curador.
Depois de declarar todos os dependentes voltamos à tela inicial.

Vamos sair dos ícones que estão em destaques para dedicarmos atenção a “Alimentados”
Está na relação à esquerda.
Clique em alimentados, abre a tela, e Novo.
Coloque se é pessoa residente não país o no exterior e coloque os outros dados solicitados.
  

O alimentando é uma figura completamente diferente. É o beneficiário da pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: Uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer.
O contribuinte poderá deduzir gastos que teve com esse indivíduo. Porém, só poderão ser abatidos de acordo com a sentença do juiz.
Quem mantém um alimentado, seja ele quem for, sem decisão judicial ou escritura pública não pode descontar do IRPF 2019.
Aluguéis e condomínio do alimentado também não podem ser deduzidos.
Voltamos à tela inicial clicando no símbolo da Receita.
Ainda antes de voltarmos aos ícones principais vamos nos ater em doações, também na lista à esquerda.
Clique, abre a tela e em Novo

Nessa tela o contribuinte declara todas as doações, efetuadas em 2018, desde que tenha guardado o comprovante.
Se o contribuinte doa para organismos internacionais como Cruz vermelha, Médicos Sem Fronteiras, Unicef, etc.
Se nacionais, como SOS Mata Atlântica, Hospital de Amor (antigo Hospital do Câncer de Barretos), Greenpeace Brasil, etc.
Acesse o site dessas organizações que ao final do ano eles tem à disposição do contribuinte o informe das doações recebidas.
Declare essas doações com o número 99 outras.
Continuaremos na parte II.
Por Aparecida Coslop em 31/03/2019
Nota:
Aparecida Coslop é  Funcionária Pública Aposentada (S.Paulo - Capital,  e-mail: acoslop8@gmail.com)
- Fotografias: Internet
Texto cedido pela autora
- Fonte Bibliografia:
 - Foto Inicial: http://www.bancariosdeguarulhos.com.br
Resumo de Como Declarar IRPF 2019 Parte I Resumo de Como Declarar IRPF 2019 Parte I Reviewed by ELIO SILVA on 3/31/2019 Rating: 5

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